MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO
DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
EDITAL No 1 / 2007 -PRF, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007
O COORDENADOR DE ENSINO DA COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização concedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão no 274, de 21/08/2007, publicada no Diário Oficial da União de 22/08/2007, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concurso Público destinado ao provimento de vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e de acordo com os termos da Lei no 8.112/1990, de 11/12/1990, e suas alterações; da Lei no 9.654, de 02/06/1998, e suas alterações; do Decreto no 1.655, de 03/10/1995; do Regimento Interno do DPRF/MJ, aprovado pela Portaria do Ministério da Justiça no 1.375, de 02/08/2007; do Decreto no 4.175, de 27/03/2002; do Decreto no 4.734/2003, de 11/06/2003; da Portaria do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado no 450, de 06/11/2002; das Instruções Normativas no 01 -DPRF/MJ, de 25/09/2007, no 02 -DPRF/MJ, de 25/09/2007, e no 04 -DPRF/MJ, de 05/10/2007; da Lei no 11.358, de 19/10/2006, bem como das demais normas contidas no presente edital.
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e seus Anexos e pelos diplomas legais e regulamentares supracitados, cabendo sua execução à Fundação Universitária José Bonifácio -FUJB, por intermédio do Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro -NCE/UFRJ.
1.2. O Concurso Público visa ao provimento de 340 (trezentas e quarenta) vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal do quadro de pessoal permanente do Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça, sendo 194 (cento e noventa e quatro) vagas para o estado do Pará e 146 (cento e quarenta e seis) vagas para o estado do Mato Grosso.
1.3. O processo seletivo compreenderá duas etapas distintas. A Primeira Etapa será composta de 4 (quatro) fases, sendo elas Prova Objetiva e Prova de Redação, Exame de Capacidade Física, Exames Médicos e Avaliação Psicológica. A Segunda Etapa consistirá do Curso de Formação Profissional.
1.4. A Prova Objetiva e a Prova de Redação serão realizadas nas capitais dos estados das regiões Norte e Centro-Oeste e no Distrito Federal.
1.4.1. Em face da não-disponibilidade de locais adequados ou suficientes em uma das localidades de realização da Prova Objetiva e da Prova de Redação, estas poderão ser realizadas em outras localidades cujos nomes serão divulgados no Diário Oficial da União, conforme cronograma do concurso constante do Anexo I deste Edital.
1.6. O Curso de Formação Profissional, de responsabilidade conjunta do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e da FUJB -NCE/UFRJ, com assessoria técnica desta última, será realizado nos estados do Mato Grosso ou Pará ou ainda em uma das unidades de treinamento do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
1.7. De acordo com a Instrução Normativa no 04 -DPRF/MJ, de 05/10/2007, no decorrer do concurso público, o candidato será submetido à investigação social e/ou funcional, de caráter eliminatório, podendo ainda, a critério da Administração, ser avaliado em exame antidrogas -toxicológico, conforme item 13 deste Edital.
2.2. LEGISLAÇÃO: Regido pela Lei no 9.654/98 e pela Lei no 11.358/2006 art. 9.
2.3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: classe de Agente: atividades de natureza policial envolvendo fiscalização, patrulhamento e policiamento ostensivo, atendimento e socorro às vítimas de acidentes rodoviários e demais atribuições relacionadas com a área operacional do Departamento de Polícia Rodoviária Federal -DPRF. Compete preservar a ordem, a segurança pública e a incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros, objetivando a preservação do direito à vida, à liberdade, executando operações relacionadas com o serviço de segurança pública, por meio do patrulhamento/policiamento ostensivo das rodovias federais, bem como desempenhar outras atividades de interesse do órgão, cumprindo e fazendo cumprir a legislação em vigor.
2.4. JORNADA DE TRABALHO: regime de escala de revezamento, com carga horária de 40 horas semanais.
vagas na sua opção de estado, conforme estabelecido no subitem 1.2 deste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) Gozar dos direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;
g) Ter idade mínima de 18 anos na data da matrícula no Curso de Formação Profissional;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
i) Apresentar certificado de conclusão de ensino médio (antigo 2.º grau) ou declaração de estar cursando nível superior ou certificado de conclusão de nível superior emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
j) Estar habilitado para dirigir veículo automotor, categoria “B” ou superior;
l) Apresentar cópia do documento de Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF);
m) Apresentar declaração de bens;
n) Possuir documento de identidade, na forma prevista no subitem 6.5 deste edital;
o) Ter procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, de acordo com o estabelecido no item 18 deste edital;
p) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual, municipal e/ou distrital;
q) Apresentar certidão negativa dos cartórios de protestos e títulos da cidade/município e/ou da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;
r) Apresentar certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou da Justiça do Distrito Federal (para os residentes no Distrito Federal), da Justiça Eleitoral e, quando for o caso, da Justiça Militar Estadual (art. 125, parágrafo 3º da CF), da cidade/município e/ou da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses;
s) Cumprir as determinações deste edital e subseqüentes.
www.nce.ufrj.br/concursos.
4.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 60,00 (sessenta reais).
4.3. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.4. Para efetuar a inscrição, é imprescindível que o candidato esteja com o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.
4.4.1. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da CAIXA e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.
4.4.2. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar sua inscrição.
4.5. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, obrigatoriamente, por intermédio do documento de arrecadação existente no Requerimento de Inscrição, caso a inscrição seja realizada por meio das agências dos Correios credenciadas, ou por intermédio do boleto bancário gerado, no caso da inscrição ser realizada via Internet.
4.6. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.
4.6.1. Entrega do Requerimento de Inscrição ou pagamento da taxa de inscrição em data posterior ao período estabelecido neste Edital serão considerados como inscrição fora do prazo.
4.7. O candidato indicará no requerimento de inscrição o estado a cujas vagas estará concorrendo (Pará ou Mato Grosso) e aquele em que deseja realizar as Provas Objetiva e de Redação (estado da Regiao Norte ou Centro-Oeste ou Distrito Federal).
4.7.1. O candidato que não indicar corretamente ou deixar de indicar o estado em que deseja realizar as Provas Objetiva e de Redação terá sua localidade de prova definida a critério da FUJB – NCE/UFRJ.
4.7.2. O candidato que não indicar corretamente ou deixar de indicar o estado a cujas vagas deseja concorrer não terá sua inscrição aceita.
4.7.3. Não será atendida solicitação de alteração de opção de estado a cujas vagas concorre e/ou estado em que deseja realizar as provas.
4.8. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.
4.9. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.
4.10. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
4.11. Só será aceita uma única inscrição por candidato no concurso público.
4.11.1. Na hipótese do candidato efetuar mais de uma inscrição nos Correios, será aceita somente a inscrição de data mais recente e, em caso de inscrições na mesma data, será considerada a inscrição de maior numeração.
4.11.2. Na hipótese do candidato efetuar mais de uma inscrição via Internet, será considerada somente a inscrição de data mais recente, efetivamente paga.
4.11.3. Na hipótese do candidato efetuar inscrição via Internet e via Correios, será aceita somente esta última, observando-se o disposto no subitem 4.11.1.
4.12. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização da prova deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, quais os recursos especiais necessários. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.
4.12.1. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente da sala de prova da candidata. A amamentação poderá se dar sempre que se fizer necessário, não tendo a candidata neste momento a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A não apresentação de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
4.12.2. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade. O candidato será comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.
4.12.3. O candidato somente será considerado inscrito no Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no item 4 deste Edital e todos os seus subitens.
4.12.4. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FUJB -NCE/UFRJ do direito de excluí-lo do processo seletivo se o preenchimento for feito com dados incorretos, incompletos, emendados ou rasurados, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações.
4.13. DA INSCRIÇÃO NAS AGÊNCIAS CREDENCIADAS DOS CORREIOS
4.13.1. O candidato deverá dirigir-se a uma das agências credenciadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) relacionadas no Anexo IV deste Edital, no período de 17 de outubro a 07 de novembro de 2007, nos dias e horários de funcionamento destas, e retirar o Requerimento de Inscrição.
4.13.2. Após preencher o Requerimento de Inscrição, com clareza, em letra de fôrma, à tinta e sem rasuras, e assiná-lo, o candidato deverá entregá-lo, até o último dia de inscrição, em uma das agências credenciadas dos Correios, efetuando o pagamento do valor referente à taxa de inscrição, em espécie, e recebendo o comprovante de pagamento da taxa.
4.13.2.1. O comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser guardado pelo candidato.
4.13.3. O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração, individual, sem necessidade de reconhecimento de firma, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato. O Requerimento de Inscrição, nesta hipótese, deverá ser assinado pelo procurador.
4.13.4. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Requerimento de Inscrição e em sua entrega.
4.13.5. O candidato que efetuar sua inscrição em agência credenciada dos Correios será informado da data, horário e local da Prova Objetiva e da Prova de Redação através do Cartão de Confirmação de Inscrição -CCI que será remetido ao candidato para o endereço indicado no Requerimento de Inscrição, por meio dos Correios, conforme previsto no cronograma do concurso, constante do Anexo I deste Edital.
4.13.5.1. A FUJB -NCE/UFRJ não se responsabiliza por correspondências devolvidas em virtude do fornecimento de endereço incompleto ou por dificuldade de localização da residência do candidato.
4.13.6. O não-recebimento do CCI não desobriga o candidato do dever de obter as informações relacionadas no subitem 4.13.5 deste Edital.
4.13.7. Não será emitida 2a via do Cartão de Confirmação de Inscrição.
4.14. DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET
4.14.1. Será aceita solicitação de inscrição via Internet, no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, no período compreendido entre as 10 horas do dia 15 de outubro de 2007 e as 20 horas do dia 07 de novembro de 2007, considerando-se o horário de Brasília.
4.14.2. A FUJB -NCE/UFRJ não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
4.14.3. O candidato que optar pela realização da inscrição via Internet deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência bancária ou por intermédio de qualquer “internet banking”. O pagamento poderá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário (opção disponível após o preenchimento e envio do Requerimento de Inscrição). O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deve ser aquele associado ao Requerimento de Inscrição enviado.
4.14.4. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 8 de novembro de 2007.
4.14.5. Solicitações de inscrição via Internet cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior não serão atendidas.
4.14.6. As solicitações de inscrição via Internet somente serão atendidas após a comprovação de
pagamento da taxa de inscrição.
4.14.7. O comprovante de inscrição do candidato inscrito via Internet estará disponível no endereço
eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.
4.14.8. As orientações complementares e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição via
Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.
6.2. Os locais e os horários de realização das provas e exames serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.nce.ufrj.br/concursos e www.dprf.gov.br, de acordo com o cronograma do concurso constante do Anexo I deste Edital.
6.2.1. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e exames e o comparecimento no horário determinado.
6.3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais ou horários de realização das provas e exames por parte do DPRF. As informações fornecidas pela Central de Atendimento da FUJB NCE/UFRJ, organizadora do concurso público, não exime o candidato da responsabilidade do acompanhamento do concurso público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e comunicados a serem divulgados na forma do subitem 6.2.
6.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas e exames com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura.
6.4.1. Será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas, ou protocolos.
6.5. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
6.5.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.
6.5.1.1. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.
6.6. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará as provas e exames, sendo automaticamente eliminado do concurso público.
6.6.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, sendo o candidato submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
6.7. Não será aplicado exame ou prova em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
6.8. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as provas e exames. O não-comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.
7.1.1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, compreenderá 80 (oitenta) questões objetivas de múltipla escolha, valendo 1 (um) ponto cada. A Prova de Redação, também de caráter eliminatório e classificatório, valerá 20 pontos.
7.1.2. As Provas Objetiva e de Redação serão aplicadas em mesma data e horário, conforme cronograma do concurso, constante do Anexo I deste Edital, e terão duração total de 4 horas e 30 minutos.
7.1.3. As questões objetivas serão distribuídas em Língua Portuguesa , Raciocínio Lógico e Matemático, Conhecimentos Gerais e Atualidades, Conhecimentos de Informática, Legislação de Trânsito e Conhecimentos de Direito e versarão sobre o Conteúdo Programático constante do Anexo III deste Edital.
7.1.4. Somente será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova.
7.1.5. Os candidatos considerados aprovados serão classificados em ordem decrescente do total de pontos da Prova Objetiva.
7.1.6. Os candidatos aprovados e classificados, de acordo com o subitem 7.1.5 deste Edital, dentro de 6 (seis) vezes o número de vagas oferecidas no estado para o qual estejam concorrendo terão suas Provas de Redação corrigidas, respeitados os empates na última posição. Ficam eliminados, para efeito do presente concurso público, os demais candidatos.
7.1.7. Somente será considerado aprovado na Prova de Redação o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos da prova.
7.1.8. A Nota da 1ª Fase será a soma do total de pontos da Prova Objetiva e dos pontos obtidos na Prova de Redação.
7.1.9. Da Realização das Provas da 1ª Fase.
7.1.9.1. No dia de realização das provas da 1ª Fase não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
7.1.9.1.1. A FUJB -NCE/UFRJ não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
7.1.9.2. Após assinar a lista de presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal o cartão de respostas da Prova Objetiva e a Folha de Redação e depositará, sob a guarda do fiscal, seu documento de identificação.
7.1.9.3. O candidato deverá conferir as informações contidas no material recebido e assinar seu nome em local apropriado.
7.1.9.3.1. É responsabilidade do candidato a colocação da assinatura de seu nome no seu cartão de respostas da Prova Objetiva.
7.1.9.4. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas da Prova Objetiva ou na Folha de Redação, estes devem ser informados ao fiscal de sala.
7.1.9.4.1. Não é permitida a solicitação de alteração do estado a cujas vagas concorre.
7.1.9.5. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para o cartão de respostas da Prova Objetiva, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Não haverá substituição do cartão de respostas da Prova Objetiva por erro do candidato. O preenchimento do cartão de respostas da Prova Objetiva será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas na capa de prova.
7.1.9.6. Será atribuída PONTUAÇÃO IGUAL A ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.
7.1.9.7. O candidato deverá redigir sobre o tema proposto para a Redação (contido no caderno de questões da Prova Objetiva), no espaço apropriado na Folha de Redação, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul.
7.1.9.8. Em hipótese alguma o candidato deverá assinar, rubricar ou inserir qualquer sinal que identifique a Folha de Redação, procedendo em conformidade com as instruções contidas na capa do caderno de questões da Prova Objetiva ou na folha da Redação, sob pena de ser eliminado do Concurso Público.
7.1.9.9. Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados: a) a FUJB -NCE/UFRJ procederá, no ato da aplicação das provas, à coleta da impressão digital de cada candidato; b) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova ou do local de espera, sem autorização e acompanhamento da fiscalização; c) somente após decorrida uma hora do início das provas, o candidato poderá entregar o seu caderno de questões da Prova Objetiva, o seu cartão de respostas da Prova Objetiva e sua Folha de Redação e retirarse da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso Público, que será lavrado pelo Coordenador do local; d) ao candidato somente será permitido levar o seu caderno de questões da Prova Objetiva faltando 30 (trinta) minutos para o término do horário estabelecido para o fim da prova, desde que o mesmo permaneça em sala até então; e) será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da Prova Objetiva ou na Folha de Redação; f) ao terminar as provas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, seu caderno de questões da Prova Objetiva, seu cartão de respostas da Prova Objetiva e sua folha de Redação, ressalvado
o disposto na alínea "d", solicitando a devolução do seu documento de identidade que se encontra sob a guarda do fiscal de sala desde o momento do seu ingresso na sala; e g) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.
7.1.9.10. Será eliminado do Concurso Público o candidato que: a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou realizar a prova em local diferente do designado; b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada; c) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc), quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova; d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova; e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessária à realização da prova; g) descumprir qualquer das instruções contidas na capa da prova; h) não realizar a prova, ausentar-se da sala de prova ou do local de espera sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado a lista de presença, portando ou não o cartão de respostas da Prova Objetiva ou a Folha de Redação;
i) for surpreendido copiando seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da Prova Objetiva ou na
Folha de Redação;
j) não devolver o cartão de respostas da Prova Objetiva ou a Folha de Redação;
k) deixar de assinar o cartão de respostas da Prova Objetiva e/ou a lista de presença;
l) não permitir a coleta da sua impressão digital;
m) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos; e
n) quando, após a prova, for constatado -por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer
meio em Direito admitido -ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.
7.1.9.11. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
7.1.9.12. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessa e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
7.1.10. Os candidatos aprovados na Prova de Redação, de acordo com o subitem 7.1.7 deste Edital, serão ordenados em ordem decrescente das Notas da 1ª Fase.
7.2. DO EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA -SEGUNDA FASE
7.2.1. Somente serão submetidos a esta fase os candidatos aprovados e classificados na 1a fase, de acordo com o subitem 7.1.10 deste Edital, em até 3 (três) vezes o número de vagas oferecidas no estado para o qual estejam concorrendo, respeitados os casos de empates na última posição.
7.2.2. O Exame de Capacidade Física, de caráter eliminatório, visa a avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da atividade policial, e será regido pela Instrução Normativa nº 01 -DPRF/MJ, de 25 de setembro de 2007, publicada no D.O.U. de 01/10/2007.
7.2.3. O Exame será realizado, conforme cronograma do concurso, constante do Anexo I deste Edital, em local e horários determinados em edital próprio.
7.2.4. O candidato deverá comparecer na data, local e horário determinados com trajes e calçados apropriados à prática de educação física e de natação, munido de documento de identidade original e de atestado médico original específico para tal fim, conforme modelo disponível no Anexo II deste edital.
7.2.4.1. O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto, na data de realização do exame, a realizar os testes de barra fixa, impulsão horizontal, natação e corrida de doze minutos do Exame de Capacidade Física do Concurso Público da Polícia Rodoviária Federal.
7.2.4.2. O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início do exame. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem anterior.
7.2.5. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar os testes, sendo, conseqüentemente, eliminado do concurso.
7.2.6. As avaliações, os índices e as notas do Exame de Capacidade Física obedecerão ao previsto nos seguintes quadros.
7.2.6.1. Teste em Barra fixa:
| MASCULINO | FEMININO | ||
|---|---|---|---|
| Numero de flexões | Pontos | Tempo em suspensão | Pontos |
| De zero a 2 | 0,0 (eliminado) | De zero s a 6s | 0,0 (eliminado) |
| 3 | 2,0 | De 7s a 9s | 2,0 |
| 4 | 3,0 | De 10s a 12s | 3,0 |
| 5 | 4,0 | De 13s a 15s | 4,0 |
| Igual ou superior a 6 | 5,0 | Igual ou superior a 16s | 5,0 |
7.2.6.2. Teste de Impulsão Horizontal:
| Distância | ||
|---|---|---|
| Abaixo de 1,70m | Abaixo de 1,30m | 0,00 Eliminado |
| De 1,70m a 1,79m | De 1,30m a 1,39m | 2,00 |
| De 1,80m a 1,89m | De 1,40m a 1,49m | 3,00 |
| De 1,90m a 1,99m | De 1,50m a 1,59m | 4,00 |
| Igual ou superior a 2,00 m | Igual ou superior a 1,60 m | 5,00 |
7.2.6.3. Teste de Natação: 50 metros nado livre.
7.2.6.4. Teste de Corrida de doze minutos:
| MASCULINO | FEMININO | |||
|---|---|---|---|---|
| Distância (metros) | Pontos | Distância (metros) | Pontos | |
| De zero a 2.000m | 0,0 (eliminado) | De zero a 1600m | 0,0 (eliminado) | |
| De 2.001m a 2.200m | 2,0 | De 1.601m a 1.800m | 2,0 | |
| De 2.201m a 2.400m | 2,5 | De 1.801m a 2.000m | 2,5 | |
| De 2.401m a 2.600m | 3,0 | De 2.001m a 2.200m | 3,0 | |
| De 2.601m a 2.800m | 3,5 | De 2.201m a 2.400m | 3,5 | |
| De 2.801m a 3.000m | 4,0 | De 2.401m a 2.600m | 4,0 | |
| De 3.001m a 3.200m | 4,5 | De 2.601m a 2.800m | 4,5 | |
| Igual ou superior a 3.201m | 5,0 | Igual ou superior a 2.801m | 5,0 | |
7.2.7. As avaliações serão aplicadas de forma seqüencial, na ordem estabelecida no subitem 7.2.6, com intervalo mínimo de 10 (dez) minutos entre cada teste.
7.2.8. Será considerado REPROVADO no exame de capacidade física e, conseqüentemente, eliminado do concurso público o candidato que:
7.2.8.1. Deixar de realizar algum dos testes;
7.2.8.2. Não obtiver desempenho mínimo de 2,0 (dois) pontos em qualquer um dos testes;
7.2.8.3. Não obtiver, no mínimo, 3,0 (três) pontos na média aritmética dos quatro testes;
7.2.8.4. Não comparecer para a realização dos testes;
7.2.8.5. Não apresentar atestado médico específico.
7.2.9. Será considerado APROVADO no exame de capacidade física, o candidato que não se enquadrar no subitem 7.2.8.
7.2.10. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (gravidez, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.
7.2.11. O candidato que não obtiver pontuação em qualquer dos testes não poderá prosseguir na realização dos demais testes, sendo logo considerado eliminado e, conseqüentemente, eliminado do concurso.
7.2.12. Demais informações a respeito do exame de capacidade física constarão de edital específico de convocação para essa fase.
7.3 -DOS EXAMES MÉDICOS -TERCEIRA FASE
7.3.1. Somente serão submetidos a Exames Médicos os candidatos considerados APROVADOS no Exame de Capacidade Física.
7.3.2. Os candidatos serão convocados para Exames Médicos mediante publicação de Edital específico no Diário Oficial da União.
7.3.3. Os Exames médicos têm caráter eliminatório e visam a aferir se o candidato goza de boa saúde
física e psíquica para suportar a atividade de policial rodoviário federal.
7.3.4. Os Exames médicos consistirão de Exame Clínico e apresentação de exames complementares por
parte do candidato, conforme o disposto na Instrução Normativa nº 02 -DPRF/MJ, de 25 de setembro de
2007, publicada no Diário Oficial da União de 02/10/07.
7.3.5. A junta médica responsável pela avaliação médica dos candidatos poderá solicitar, ainda, a
realização de outros exames complementares, além dos previstos em edital, para fins de elucidação
diagnóstica.
7.3.5.1. O candidato arcará com os custos dos exames complementares solicitados.
7.3.6. Os candidatos considerados APTOS na 3ª Fase -Exames Médicos, serão ordenados em ordem
decrescente das Notas da 1ª Fase.
7.4. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA -QUARTA FASE
7.4.1. Serão submetidos a esta fase os candidatos considerados aptos na 3ª Fase -Exames Médicos,
classificados em até 1,5 (uma vez e meia) o número de vagas oferecidas para o estado para o qual estejam
concorrendo, respeitados os empates na última posição.
7.4.2. A convocação para a Avaliação Psicológica será feita por meio de edital específico.
7.4.3. A Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, consistirá na aplicação e na avaliação de baterias
de testes psicológicos, de aptidão, de nível mental e de personalidade, visando a aferir se o candidato
possui um perfil adequado ao exercício das atividades inerentes à função de policial rodoviário federal,
incluindo o porte de arma de fogo, conforme Perfil profissiográfico do cargo.
7.4.3.1. Os dados referentes ao Perfil Profissiográfico do cargo de Policial Rodoviário Federal serão
divulgados em edital específico.
7.4.4. Na avaliação psicológica, o candidato será considerado APTO ou INAPTO.
7.4.5. O candidato considerado INAPTO na avaliação psicológica será eliminado do concurso público.
7.4.6. Demais informações a respeito da avaliação psicológica constarão de edital específico de
convocação para esta fase.
7.5. DA CLASSIFICAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA
7.5.1. A Nota da Primeira Etapa será a Nota da 1ª Fase.
7.5.2. Os candidatos considerados APTOS na Avaliação Psicológica serão ordenados em ordem
decrescente das Notas da 1ª Etapa dentro da opção de estado da vaga à qual concorrem.
7.5.2.1. Em caso de igualdade de Nota da 1ª Etapa, para fins de classificação, terá preferência,
sucessivamente, o candidato:
1o) de maior número de pontos em Legislação de Trânsito;
2o) de maior número de pontos em Língua Portuguesa;
3o) de maior número de pontos em Conhecimentos de Direito;
4o) de maior número de pontos em Conhecimentos Gerais e Atualidades;
5o) de maior número de pontos em Raciocínio Lógico e Matemático;
6o) maior idade.
8.1.1. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.
8.2. No caso do resultado da Redação, admitir-se-á um único recurso solicitando a reavaliação da pontuação atribuída.
8.2.1. O candidato poderá solicitar vista da Redação, que será dada somente nas capitais dos respectivos estados onde o candidato a realizar.
8.3. O candidato deverá preencher 1 (um) Formulário para Recurso para cada questão recorrida, no caso
de recurso da Prova Objetiva e, no caso de pedido de vista da Redação, 1 (um) único Formulário para
Recurso.
8.3.1. O Formulário para Recurso estará disponível nos locais de recebimento de recursos e no endereço
eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, durante os períodos para recursos.
8.4. O pedido de vista da Redação e os recursos deverão ser apresentados nos períodos informados no
cronograma do concurso, constante do Anexo I deste Edital, ou divulgados em edital específico, da
seguinte forma:
a) Via Internet, no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, conforme instruções nele constantes, até
as 17h do último dia do período previsto no cronograma do concurso, constante do Anexo I deste Edital.
b) Nas cidades de realização das provas, em locais a serem informados quando da divulgação dos
gabaritos e/ou resultados.
8.5. Será indeferido o pedido de vista da Redação e o recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto
e de forma diferente da estipulada neste Edital.
8.6. O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das Provas Objetivas e as alterações
das notas da Redação que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos
candidatos no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.
8.6.1. As notas resultantes dos recursos impetrados contra o resultado preliminar da Redação poderão
permanecer inalteradas, sofrer acréscimo e até mesmo ser diminuídas, em relação às notas divulgadas
preliminarmente.
8.7. A decisão final da Banca Examinadora será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso
contra resultado de recurso administrativo.
7.5 dentro do número de vagas previsto neste edital serão convocados em edital específico para
apresentação dos documentos necessários para a matrícula no Curso de Formação Profissional, segundo a
ordem de classificação e dentro do número de vagas previsto para cada estado.
9.2. Os candidatos que forem classificados além do limite de vagas previsto neste edital não terão
assegurado o direito de matrícula no Curso de Formação Profissional, mas apenas a expectativa desse
direito segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando condicionada à oportunidade e à conveniência da
Administração, respeitada a legislação vigente.
9.2.1. O candidato aprovado e convocado participará do Curso de Formação Profissional estritamente na
turma para a qual foi convocado.
9.3. Somente serão admitidos à matrícula no Curso de Formação Profissional os candidatos que tiverem a
idade mínima de 18 anos completos, estiverem capacitados física e mentalmente para o exercício das
atribuições do cargo, bem como apresentarem a seguinte documentação:
a) certificado de conclusão de ensino médio (antigo 2.º grau) ou declaração de estar cursando nível
superior ou certificado de conclusão de nível superior emitido por instituição oficial de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação.
b) Comprovante de habilitação para conduzir veículo automotor, na categoria “B” ou superior (Carteira
Nacional de Habilitação ou permissão para dirigir);
c) Documento de identidade, conforme previsto no subitem 6.5 deste edital.
d) Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição e/ou justificativa de não-votação, em
ambos os turnos, se for o caso;
e) Cópia do documento de Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF);
f) Declaração de Bens;
g) comprovante de quitação com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
h) duas fotos 5x7, recentes, de frente, coloridas, fundo branco;
i) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual, municipal e/ou distrital. j) certidão negativa dos cartórios de protestos e títulos da cidade/município e/ou jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses. l) certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou da Justiça do Distrito Federal (para os residentes no Distrito Federal), da Justiça Eleitoral e, quando for o caso, da Justiça Militar Estadual (art. 125, parágrafo 3.º da CF), da cidade/município e/ou da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses. m) O candidato que não tiver de posse de alguma das certidões poderá apresentar o respectivo protocolo da entrada do seu pedido, obrigando-se a entregar a certidão no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de apresentação do protocolo.
9.4. Após análise da documentação apresentada pelos candidatos, será publicado edital constando a homologação da matrícula e a convocação para o Curso de Formação Profissional somente daqueles que tiverem com a documentação considerada regular.
9.5. Será eliminado do concurso público o candidato convocado para o Curso de Formação Profissional que deixar de apresentar a documentação exigida no período estipulado em edital ou que apresentá-la de forma irregular; não efetivar sua matrícula no período estipulado; desistir expressamente do curso; deixar de comparecer por qualquer motivo ao Curso de Formação Profissional ou, ainda, não satisfizer aos demais requisitos legais e editalícios.
10.2. O Curso de Formação Profissional será realizado nos estados do Mato Grosso ou Pará ou ainda em uma das unidades de treinamento do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, exigindo-se do aluno tempo integral com freqüência obrigatória e dedicação exclusiva.
10.2.1. As atividades do Curso de Formação Profissional poderão desenvolver-se nos turnos diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
10.2.2. A critério da Administração, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas existentes será convocado para freqüência no Curso de Formação Profissional em quaisquer dos locais citados no subitem 10.2
10.3. Ao aluno regularmente matriculado, fará jus, durante o Curso de Formação Profissional, a título de auxílio financeiro, cinqüenta por cento da remuneração da classe/inicial do cargo de Policial Rodoviário Federal (Classe “Agente”, Padrão I), descontados os impostos.
10.3.1. Na hipótese de o candidato ser ocupante de cargo ou de emprego efetivo da União, Estado, Município ou Distrito Federal, poderá optar, durante o Curso de Formação Profissional, pela remuneração do órgão ou entidade de origem.
10.3.2. O Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça não se responsabiliza pela requisição do candidato em seu local de trabalho ou pelas despesas com deslocamento do aluno para a freqüência no Curso de Formação Profissional.
10.3.3. O candidato, durante a permanência no Curso de Formação Profissional, arcará com suas despesas de estadia, locomoção, saúde e de alimentação.
10.3.4. O Departamento de Polícia Rodoviária Federal não disponibilizará alojamento aos candidatos durante o Curso de Formação Profissional.
10.4. O candidato que não obtiver, no mínimo, 70% (setenta por cento) do total dos pontos do Curso de Formação Profissional ou que não obtiver freqüência integral no Curso, salvo faltas devidamente justificadas e abonadas pela Comissão Nacional do Concurso Público/DPRF/MJ, será considerado reprovado.
10.5. O resultado obtido no Curso de Formação Profissional será submetido a homologação e publicado no Diário Oficial da União.
12.2. Os candidatos aprovados no Curso de Formação Profissional de Policial Rodoviário Federal, dentro do
número de vagas estabelecidas por este edital, serão nomeados em caráter efetivo, para investidura na classe e
padrão inicial do Quadro de Policial Rodoviário Federal, conforme preceitua a Lei n.º 9.654, de 2/6/1998 e
suas alterações.
12.3. A lotação do candidato nomeado ocorrerá ao longo da BR 163, no trecho situado nos estados do
Pará/PA e Mato Grosso/MT, de acordo com a vaga regional à qual concorreu..
12.4. O Departamento de Polícia Rodoviária Federal não se obriga a fornecer residência ao candidato
nomeado, nem a custear despesas com locomoção e transporte para o local de lotação.
12.5. O candidato nomeado permanecerá na Regional onde foi lotado pelo período mínimo de 36 meses, onde
desenvolverá prioritariamente as atividades da área fim de atuação do órgão, sendo vedada a execução de
atividades na área meio e cumprirá estágio probatório, conforme previsto no art. 20 da Lei n.º 8.112/90 e art.
41 da Constituição Federal de 1998 (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19/1998);
12.5.1. No período de estágio probatório, suas aptidões e capacidades no cargo serão objeto de avaliação, observados os seguintes fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, conforme estabelecido no Manual de Estágio Probatório do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
12.5.2. Conforme legislação vigente é vedada a cessão, a remoção, a redistribuição ou a realocação do servidor durante o período estabelecido no item 12.5.
12.6. O servidor somente será cedido, removido, redistribuído ou realocado para outras localidades, de ofício, depois de cumpridos os 36 meses de permanência na lotação original e na área fim, respeitada a existência de vagas, no interesse da Administração.
12.7. A remoção por interesse pessoal somente dar-se-á após cumpridos os 36 meses de permanência na lotação original e será condicionada à permuta com outro servidor e após manifestação formal das autoridades locais e em consonância com a conveniência da Administração.
13.2. A investigação social e/ou funcional será realizada durante todo o concurso público para ingresso na carreira de Policial Rodoviário Federal (primeira e segunda etapas), desde a inscrição até o término das diligências.
13.3. O candidato preencherá, para fins da investigação social e/ou funcional, uma Ficha de Informações Confidenciais (FIC), que será entregue por ocasião da realização do exame de Capacidade Física.
13.3.1. O prazo para devolução da FIC será de 05 (cinco) dias úteis na Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal do estado onde o candidato reside.
13.4. A investigação social e/ou funcional é de competência do Departamento de Polícia Rodoviária Federal/MJ.
13.5. Será eliminado do concurso o candidato que for considerado não-recomendado na investigação social e/ou funcional.
13.6. Igualmente, será eliminado do concurso público o candidato que tiver omitido ou faltado com a verdade quando do preenchimento da ficha de informações confidenciais.
14.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
14.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União, os quais também serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.
14.4. A nenhum candidato será dado alegar desconhecimento das condições fixadas neste Edital, equivalendo sua inscrição à aceitação plena das normas estabelecidas, assinando declaração neste sentido, constante do Requerimento de Inscrição.
14.5. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. O Departamento de Polícia Rodoviária Federal reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número exato de vagas oferecido para cada estado.
14.6. O prazo de validade do certame será de um ano, contado a partir da data de homologação da primeira turma do Curso de Formação Profissional, prorrogável por igual período.
14.7. Após a apreciação de recursos, será publicado no Diário Oficial da União o resultado final da 1ª Fase dos candidatos classificados em até três vezes o número de vagas previsto neste edital, bem como o Resultado final e das demais fases da 1ª etapa, os quais também serão divulgados na Internet no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.
14.8. O resultado final do concurso público será homologado pelo Coordenador de Ensino da Coordenação Geral de Recursos Humanos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, publicado no Diário Oficial da União e divulgado na forma prevista no subitem anterior.
14.9. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para este fim o Edital de homologação publicado no Diário Oficial da União.
14.10. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à FUJB -NCE/UFRJ, enquanto estiver participando do concurso, e no Departamento de Polícia Rodoviária Federal, se aprovado. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
14.11. Os casos omissos serão resolvidos pela FUJB -NCE/UFRJ, em conjunto com o Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
14.12. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação na prova objetiva da primeira etapa do concurso.
Brasília-DF, 5 de outubro de 2007.
NEEMIAS GONÇALVES DE CARVALHO
Coordenador de Ensino
ANEXO I
Cronograma Previsto
| Atividades | Datas Previstas |
| Finalização do edital de abertura | 03/10/2007 |
| Publicação do edital de abertura | 05/10/2007 |
| Período de inscrições -Internet | 15/10 a 07/11/2007 |
| Período de inscrições -agências credenciadas dos Correios | 17/10 a 07/11/2007 |
| Prazo final para o pagamento do boleto bancário, somente para os candidatos inscritos via Internet | 08/11/2007 |
| Publicação dos locais de provas objetivas e de redação | 28/11/2007 |
| Consulta ao Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) via Internet | A partir de 30/11/2007 |
| Recebimento do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) | Até 05/12/2007 |
| Aplicação das provas objetivas e de redação | 09/12/2007 |
| Divulgação do gabarito oficial preliminar das provas objetivas | 10/12/2007 |
| Prazo para entrega de recursos contra o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva | 11 e 12/12/2007 |
| Divulgação do resultado da Prova Objetiva e do resultado preliminar da Prova de Redação | 11/01/2008 |
| Prazo para entrega de recursos contra o resultado preliminar da Prova de Redação | 14 a 15/01/2008 |
| Divulgação do resultado final da Prova de Redação e convocação para o Exame de Capacidade Física |