A Secretaria de Estado da Educação, com base na legislação
pertinente, em especial o artigo 20, VI do Decreto n° 42.815, de 19 de janeiro
de 1998, e consoante autorização governamental exarada no Processo n°
1128/0100/2007-DRHU, publicada no D.O. de 24/11/2007, expede e torna públicas
as Instruções Especiais que regem o Concurso Público de Prova e Títulos, para
provimento, de 2.545 (dois mil, quinhentos e quarenta e cinco) cargos, e outros
que vierem a surgir no decorrer do prazo de validade do concurso de Secretário
de Escola, SQCII, do Quadro de Apoio Escolar desta Pasta, por nomeação, a ser
realizado, em nível de Estado, por entidade regularmente contratada para este
fim.
Estas Instruções Especiais foram devidamente aprovadas pelo
Secretário de Gestão Pública do Estado de São Paulo, conforme disposto no
inciso III do artigo 39 do Decreto n° 51.463, de 01 de janeiro de 2007.
I - DOS VENCIMENTOS
Os vencimentos iniciais de Secretário de Escola, em Jornada
Completa de Trabalho (40 horas semanais), correspondentes à Faixa 3, Nível 1,
da Escala de Vencimentos da Classe de Apoio Escolar, em conformidade com a Lei
Complementar n° 888, de 28 de dezembro de 2000, acrescidos das respectivas
gratificações, corresponderão ao valor pecuniário de R$ 921,86 (novecentos e
vinte e um reais e oitenta e seis centavos) passíveis de reajustes com
percentuais que sejam legalmente estabelecidos para servidores da mesma classe.
II - DAS ATRIBUIÇÕES
1. exercer a coordenação das atividades concernentes à
secretaria da escola;
2. conhecer e aplicar os princípios e normas que regem a
administração escolar;
3. desempenhar as ações e competências previstas na
legislação pertinente ao cargo;
4. articular ações, integrar a equipe, fortalecer autonomia
e responsabilidade dos que trabalham na secretaria, desenvolvendo a cultura de
participação e de transparência;
5. conhecer as normas e procedimentos relativos à
escrituração da vida escolar dos alunos e à regularização da vida funcional dos
servidores da escola, mantendo atualizados os sistemas de informação da
Secretaria da Educação;
6. participar, em conjunto com a equipe escolar, da
formulação e implementação da Proposta Pedagógica da escola;
7. elaborar e providenciar a divulgação de editais,
comunicados e instruções relativas às atividades escolares;
8. dominar conhecimentos de redação oficial para elaborar e
instruir expedientes, fundamentando o parecer conclusivo na legislação
específica e dando o correto encaminhamento;
9. contribuir para a integração escola-comunidade.
III - DOS REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO De acordo com o Anexo III da LC n° 888/2000, para
provimento do cargo de Secretário de Escola, o candidato deverá:
1-ter concluído o Ensino
Médio ou equivalente e
2-ter habilidade
avançada em informática.
IV - DAS CONDIÇÕES PARA
PROVIMENTO DO CARGO
1-Ser brasileiro nato ou
naturalizado.
2-Ter completado 18 anos
de idade.
3-Estar quite com a
Justiça Eleitoral
4-Haver cumprido as
obrigações para com o Serviço Militar, quando do sexo masculino. 5- Preencher
os requisitos para provimento do cargo conforme inciso III.
V - DAS INSCRIÇÕES
1- A efetivação da
inscrição do candidato implicará o compromisso de acatamento às regras e
condições estabelecidas nestas Instruções Especiais do concurso, sobre as quais
não poderá alegar desconhecimento.
2- As inscrições serão
realizadas somente via Internet, onde estarão disponíveis aos candidatos, o
Boletim Informativo, o Edital do Concurso, a Bibliografia e a Ficha de
Inscrição.
3- São de exclusiva
responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas
no ato da inscrição.
4-O candidato deverá
pagar taxa no valor a ser determinado no edital de abertura de inscrição.
5-O candidato deverá
efetuar diretamente no "caixa" da Agência, o pagamento da taxa de
inscrição, não se admitindo pagamento por depósito em caixa eletrônico,
fac-símile (FAX), condicional e/ou extemporâneo.
6- De acordo com o que
dispõe o artigo 1° da Lei n° 12.782, de 20 de dezembro de 2007, será aceito o
pagamento reduzido da respectiva taxa, aos candidatos que preencham,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
6.1- sejam estudantes,
assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em:
a) uma das séries do
ensino fundamental ou médio;
b) curso pré-vestibular;
c) curso superior, em
nível de graduação ou pós graduação;
6.2- percebam
remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam
desempregados.
7- A redução a que se
refere o item anterior corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do valor da
taxa de inscrição, aos candidatos que se encontrarem nas condições dos subitens
6.1 e 6.2, cumulativamente.
8- Para a concessão da
redução, os candidatos deverão apresentar, no ato da inscrição, conforme
estabelece o artigo 3° da supracitada legislação, os seguintes documentos:
8.1 - quanto à
comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:
a) certidão ou
declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;
b) carteira de
identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino
pública ou privada, ou por entidade de representação discente;
8.2- quanto às
circunstâncias previstas no subitem 6.2 deste item, de comprovante de renda ou
de declaração, por escrito, da condição de desempregado,
9- terá a sua inscrição
invalidada o candidato que efetuar o pagamento reduzido da taxa, mas não
atender aos requisitos da supracitada legislação e/ou não proceder à entrega ou
encaminhamento da documentação acima citada na forma a ser definida pelo Edital
de Abertura de Inscrição, nos termos do parágrafo único do artigo 3° da Lei
12.782/2007.
10- Para se inscrever, o
candidato deverá acessar o endereço eletrônico xxxxxxxx, no período de
inscrição e, por meio do "link" correlato ao concurso da Secretaria
de Estado da Educação, efetuar sua inscrição, conforme instruções a serem
divulgadas no Edital de Abertura de Inscrição;
10.1- a Secretaria de
Educação e a entidade contratada não se responsabilizarão por solicitação de
inscrição não recebida, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou
congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que
inviabilizam a transferência de dados;
10.2- o não atendimento
às Instruções Especiais do concurso implicará a não efetivação da inscrição;
10.3- as inscrições
efetuadas, somente serão confirmadas após comprovação do pagamento da taxa de
inscrição;
10.4 - o pagamento da
taxa de inscrição, que tenha se efetuado no último dia do prazo de inscrições,
deverá ser efetivado no 1° dia útil subseqüente, em horário de funcionamento
das agências bancárias.
11- O candidato, na
Ficha de Inscrição, indicará a Diretoria de Ensino de sua opção, à qual ficará
vinculado para todas as fases do concurso, tais como: realização da prova,
entrega de títulos, de recursos e de retirada do Certificado de Aprovação.
12- No ato da inscrição,
o candidato declara que comprovará, na data da posse, o preenchimento dos
requisitos e condições para o provimento do cargo, previstos no inciso III e IV
destas Instruções Especiais.
13- Ao candidato
portador de deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas no
inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal - CF/88 e no disposto pela Lei
Complementar n° 683, de 18-9-92, é assegurado o direito de inscrição no
presente concurso público, desde que se observe:
13.1 - no ato de
inscrição declarar-se nesta condição, especificando o tipo e o grau da
deficiência;
13.2- participar do
concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere
a conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação da prova;
13.3- de acordo com a
necessidade, o disposto na Lei Complementar 932, de 8, publicado no D.O. de
09-11-02, quanto ao tempo de duração da prova;
13.4- durante o período
de inscrição, enviar via SEDEX ou A.R. (Aviso de Recebimento)-ECT, à empresa
contratada atestado médico informando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa indicação do código correspondente na tabela de
Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da
doença, a fim de poder ser considerado portador de deficiência e fazer jus aos
benefícios legalmente previstos;
13.5- indicar,
obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, se portador de deficiência visual,
o tipo de prova especial (braile ou ampliada), de que necessitará;
13.6- se candidato
portador de total deficiência visual (cego), somente prestará prova, mediante
leitura, pelo sistema braile e suas respostas deverão ser transcritas, também,
em braile; para tanto, deverá portar, no dia da prova, reglete e punção ou
máquina específica, podendo, se for o caso, utilizar-se também de soroban;
13.7- a aptidão física
do candidato para o exercício da atividade será comprovada, em perícia médica,
conforme item 2 do inciso IX destas Instruções Especiais.
14- Efetivada a
inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção de Diretoria de
Ensino.
15- A devolução da taxa
de inscrição, de responsabilidade da empresa contratada, somente ocorrerá se o
Concurso Público não se realizar.
VI - DA PROVA
1-O concurso será de
prova e de títulos.
2- A prova será
constituída de 2 (duas) partes, versando sobre conteúdos de Língua Portuguesa,
Matemática, Informática e Legislação, que fazem parte integrante destas
Instruções Especiais, conforme segue:
2.1- a 1ª parte da
prova, de caráter eliminatório, será composta de 80 (oitenta) questões
objetivas;
2.2- a 2ª parte da
prova, de caráter eliminatório, será composta de 04 (quatro) questões
dissertativas;
2.3- a 1ª e 2ª partes da
prova serão realizadas no mesmo dia, seqüencialmente, nos municípios-sede das
91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino, com duração, data, horários e locais a
serem determinados pela Secretaria da Educação, em Edital, a ser publicado no
DOE, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias de sua realização.
3- O candidato que não
receber o cartão de convocação até o 3º (terceiro) dia que antecede a data
prevista para realização da prova, poderá entrar em contato com a empresa
contratada, pelo fone (xXX), de segunda a sexta feira, das xxh às xxxh, para
verificar o ocorrido;
3.1 - eventualmente, se,
por qualquer motivo, o nome do candidato não constar nas listagens relativas
aos locais de prova, mas seja apresentado o respectivo comprovante de
pagamento, efetuado nos moldes previstos neste edital, o mesmo poderá
participar deste concurso público, devendo preencher formulário específico;
3.2- a inclusão de que
trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior
verificação da regularidade da referida inscrição;
3.3- constatada a
irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente
cancelada, sem direito à apelação, independentemente de qualquer formalidade,
considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
4-O candidato deverá
comparecer ao local determinado para a prova, com antecedência mínima de 30
minutos de seu início, portando:
4.1 - caneta de tinta
preta;
4.2- comprovante de
inscrição;
4.3- original de um dos
documentos de identidade a seguir especificados:
4.3.1- Cédula de Identidade
(RG);
4.3.2- Carteira Nacional
de Habilitação;
4.3.3- Carteiras de
Órgãos ou Conselhos de Classe;
4.3.4- Carteira de
Trabalho e Previdência Social;
4.3.5- Certificado
Militar.
5- O candidato será
considerado eliminado do concurso, se:
5.1 - apresentar-se após
o horário estabelecido;
5.2- não comparecer à
prova seja qual for o motivo alegado;
5.3- ausentar-se da sala
de prova sem acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida uma hora do início
da prova;
5.4- estiver portando ou
fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agenda
eletrônica, celular, pager, etc);
5.5- utilizar-se de
meios ilícitos na execução da prova;
5.6- não devolver,
integralmente, o material recebido;
5.7- perturbar de
qualquer modo a ordem dos trabalhos;
5.8- estiver portando
armas de qualquer espécie.
6- Durante a realização
da prova é expressamente vedado ao candidato comunicar-se com outro
participante ou com terceiros, verbalmente, ou por escrito, ou qualquer outro
meio.
7-O candidato, ao
terminar a prova, entregará ao fiscal a folha definitiva de respostas e o
caderno de questões.
8- No caso de não
comparecimento do candidato, não haverá, sob nenhuma hipótese, segunda chamada
para a realização da prova.
VII - DA AVALIAÇÃO DA
PROVA
1- A prova será avaliada
na seguinte conformidade:
1.1 - a 1ª parte da
prova (objetiva) será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos,
valendo 1 (um) ponto cada questão;
1.1.1- será considerado
aprovado, na 1ª parte da prova (objetiva), o candidato que obtiver nota igual
ou superior a 40 (quarenta) pontos;
1.1.2- não serão
computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma
resposta ou questões rasuradas.
1. 2- a 2ª parte da
prova (dissertativa) será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos,
valendo 5 (cinco) pontos cada questão;
1.2.1- somente os
candidatos aprovados na 1ª parte da prova (objetiva), terão corrigida a 2ª
parte da prova (dissertativa);
1.2.2- será considerado
aprovado na 2ª parte da prova (dissertativa), o candidato que obtiver nota
igual ou superior a 5 (cinco).
2. A avaliação da parte
objetiva da prova será efetuada por processamento eletrônico e da parte
dissertativa, pela Banca Examinadora, sendo que as notas de ambas as partes
serão somadas e o total será considerado como nota da prova.
3. Seja qual for o
motivo alegado, não haverá vista de prova.
4 - O Departamento de
Recursos Humanos da SE fará publicar no Diário Oficial do Estado a relação
nominal dos candidatos aprovados e a relação, pelo número de inscrição, dos não
aprovados no concurso.
VIII - DOS TÍTULOS E SUA
AVALIAÇÃO
1 - Os candidatos,
constantes da relação de aprovados e selecionados, conforme o item 4 do inciso
VII, serão convocados, por meio de Edital, a ser publicado no Diário Oficial do
Estado, para comparecerem à Diretoria de Ensino de sua opção, para entrega dos
títulos, para fins de análise e avaliação;
1.1 - Os candidatos
deverão entregar cópia dos documentos e apresentar o original.
2 - O recebimento,
análise e avaliação dos títulos serão executados pela Diretoria de Ensino de
opção do candidato.
3 -Os títulos
apresentados pelos candidatos serão avaliados na escala de 0 (zero) a 10 (dez)
pontos.
4 - Serão considerados
títulos, com os valores a seguir especificados:
4.1 - Diploma de Nível
Universitário - 4,0 (quatro) pontos por curso, até o máximo de 8,00 (oito)
pontos;
4.1.1 - O Diploma de
Nível Universitário deverá ser comprovado, por meio da apresentação de
xerocópia do Diploma ou xerocópia do Certificado e do Histórico Escolar
expedidos por Instituição de Educação Superior, devidamente registrado no órgão
competente.
4.2- Tempo de serviço
até 30/6/2007 prestado no cargo ou função de Secretário de Escola em
estabelecimento regular de Ensino Fundamental e/ou Médio: valor - 0,001 por
dia, até o máximo de 2,0 (dois) pontos (Anexo I)
5- Após o período
determinado para a apresentação dos títulos para fins de avaliação, não será
permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos.
IX - DA CLASSIFICAÇÃO
1- O Departamento de
Recursos Humanos fará publicar no Diário Oficial do Estado a relação dos
candidatos aprovados por ordem decrescente da nota final obtida, em duas
listas, sendo uma Geral (todos os candidatos aprovados) e uma Especial
(portadores de deficiência).
2- No prazo de 5 (cinco)
dias, contados da publicação da 1ª Classificação (Lista Geral e Lista
Especial), os candidatos portadores de deficiência deverão submeter-se à
perícia médica, que verificará sobre a sua qualificação como portador ou não de
deficiência, nos termos do artigo 3° da Lei Complementar n° 683/92;
2.1- a perícia será
realizada no Órgão Médico Oficial do Estado, por especialista na área da
deficiência de cada candidato, que verificará a compatibilidade ou não da
deficiência com o cargo;
2.2- o candidato
inscrito como portador de deficiência, se considerado não deficiente na perícia
médica, concorrerá somente na Lista de Classificação Geral.
3- em caso de igualdade
de pontuação, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de
desempate ao candidato:
3.1- que tiver idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos, priorizando-se o de idade mais elevada,
nos termos da Lei Federal n° 10.741/2003;
3.2- que obtiver maior
nota final;
3.3- que obtiver maior
nota na 1ª parte da prova (objetiva);
3.4- que obtiver maior
nota na 2ª parte da prova (dissertativa);
3.5- que tiver maior
número de dias trabalhados no cargo ou função de Secretário de Escola (Anexo
I);
3.6- que apresentar
diploma de Nível Universitário;
3.7- que tiver a maior
idade.
X - DOS RECURSOS
1 - O candidato poderá
interpor recurso contra o gabarito e o resultado da prova, junto à empresa
contratada, no prazo de 2 (dois) dias, contados das respectivas publicações no
Diário Oficial do Estado.
2-para recorrer do
gabarito e do resultado da prova, o candidato deverá utilizar o endereço
eletrônico www.xxxxxxxxxxxxx e seguir as instruções ali contidas ou, enviar via
SEDEX, no endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx;
2. 1 - não será aceito
recurso via "fax" ou "e-mail", entregue em local diferente
do estabelecido ou fora do prazo.
3-Se da análise de
recursos resultar anulação de questão (ões) de prova, a pontuação
correspondente a esse(s) item(ns) será atribuída a todos os candidatos.
4- o candidato que
desejar interpor recurso contra a Avaliação dos Títulos/1ª Classificação, deverá
comparecer na Diretoria de Ensino de opção e entregar requerimento dirigido ao
Diretor do DRHU, devidamente fundamentado, no prazo de 3 (três) dias úteis,
contado da publicação no D.O.E. da 1ª Classificação.
5-Compete:
5.1- à empresa
contratada a decisão dos recursos referentes ao gabarito e ao resultado da
prova; 5.2- ao Dirigente Regional de Ensino a análise e a avaliação dos
títulos;
5.3- ao Diretor do
Departamento de Recursos Humanos/SE a decisão dos recursos referentes à
avaliação dos títulos.
6- Os recursos
interpostos, em desacordo com o estabelecido nos itens anteriores e fora dos
prazos determinados, serão indeferidos.
7- O deferimento ou
indeferimento do recurso será publicado no D.O.E.
XI - DA HOMOLOGAÇÃO
1 - A homologação do
concurso será publicada no Diário Oficial do Estado, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da publicação da Classificação Final, em Nível de Estado (Lista
Geral e Lista Especial).
2- O prazo de validade
do Concurso Público será de 2 (dois) anos, a partir da publicação de sua
homologação, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do artigo 37,
inciso III da Constituição Federal/88.
3- A publicação da
Classificação Final, em Nível de Estado, com a indicação do nome do candidato,
número de registro geral (RG), nota final e classificação obtida, devidamente
homologada, constituirá prova de habilitação no concurso, conforme dispõe o
artigo 15 do Decreto n° 21.872, de 06, publicado no D.O. de 07-01-84, que
regulamenta a realização de Concursos Públicos no âmbito estadual;
3.1- para comprovar a
aprovação em Concurso Público, basta apresentar cópia da 1ª página da
Classificação Final, publicada no Diário Oficial do Estado, bem como da página
onde consta o nome, a nota e a Classificação Final do candidato;
3.2- serão fornecidos
Certificados de Aprovação aos candidatos aprovados e classificados, a serem
entregues, na Diretoria de Ensino de opção;
3.3- a disponibilidade
dos Certificados de Aprovação será comunicada por meio de publicação em Diário
Oficial do Estado.
XII - DA NOMEAÇÃO
Os candidatos aprovados
e nomeados ficarão sujeitos ao período de estágio probatório, em conformidade
com os artigos 9°, 10, 11, 12 e 13 da L.C. n° 888, de 28, publicada no DOE de
29/12/2000, que institui Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os
integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação do
Estado de São Paulo.
XIII - DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
1- Os candidatos
aprovados e classificados serão convocados, por publicação em Diário Oficial do
Estado, pelo Diretor do Departamento de Recursos Humanos/SE, para procederem à
escolha de vagas remanescentes do Concurso de Remoção.
2- A relação de vagas
remanescentes do Concurso de Remoção será publicada no D.O.E., com antecedência
de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas.
3-O número de cargos
vagos a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial, será correspondente ao
cálculo de 5% dos cargos vagos existentes. Caso a aplicação do percentual de
que trata este item resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o
1° número inteiro subseqüente.
4- Quando o número de
candidatos classificados na Lista Especial for insuficiente para prover os
cargos vagos reservados, os cargos vagos remanescentes serão revertidos para os
candidatos classificados na Lista Geral.
5- O candidato não
receberá convocação, via correio, por ocasião da sessão de escolha de vagas,
sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do
Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados referentes a este concurso.
6- Os dias, horário e
local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário
Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da
escolha.
7-O candidato atendido
na sessão de escolha de vagas ou que não comparecer ou desistir da escolha,
terá esgotado seus direitos no concurso, observado o disposto no item
"10" deste inciso.
8- Processada a escolha
de vaga pelo candidato ou seu procurador, legalmente constituído, não será
permitida, sob qualquer pretexto, a desistência ou nova escolha.
9-O candidato nomeado
deverá submeter-se à avaliação médica oficial (laudo para posse), observadas as
condições previstas nas instruções e legislação vigente para posse e exercício.
10- A critério da
Administração, restando vagas, respeitando-se o prazo de validade do concurso
e, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os
candidatos classificados, poderá ocorrer o aproveitamento dos aprovados que não
atenderam à convocação para escolha de vagas ou dela desistiram, bem como dos
que deixaram de tomar posse.
11- O Departamento de
Recursos Humanos da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo expedirá
normas complementares que farão parte integrante destas Instruções Especiais.
12- A Secretaria de Educação
do Estado de São Paulo e a empresa contratada eximem-se das despesas com
viagens e estadias dos candidatos, em qualquer fase do Concurso Público.
13- O modelo de Atestado
de Tempo de Serviço, Anexo I, deverá ser apresentado por ocasião da entrega de
títulos.
ANEXO I
ATESTADO DE TEMPO DE
SERVIÇO
ATESTO, sob as penas da
lei, que o(a) Sr.(a) (mencionar o nome) ___________________________________, RG
(mencionar o n° /UF) ________________________, conta, até a data 30/6/2007, com
o seguinte Tempo de Serviço prestado no cargo ou função de Secretário de Escola
em estabelecimento regular de Ensino Fundamental e/ou Médio.
TEMPO DE EXERCÍCIO: ____
ANOS ____ MESES ____DIAS. De ____/____ /____ até 30/6/2007.
Obs: 1- no caso de dois
ou mais atestados, discriminar períodos para verificar se há concomitância.
2- no caso de escola
particular, deverá constar o ato legal de autorização/reconhecimento.
________________________,
____ de ________________________ de 2007.
(local) (dia) (mês)
_________________________________________________
Assinatura
XIV - BIBLIOGRAFIA:
LEGISLAÇÃO
1 - Lei Federal n°
8.069/90 - de 13 de julho de 1990 -
Dispõe sobre o Estatuto
da Criança e do Adolescente - Título II (Direitos Fundamentais) Cap. I, II,
III, IV, V e Título V - Conselho Tutelar.
2 - Lei Federal 9.394/96
- de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação
Nacional - Títulos II, III e V.
3 - Lei Complementar n°
180/78 - de 12/05/1978 - Dispõe sobre a instituição do Sistema de Administração
de Pessoal e dá providências correlatas - Título I - Capítulo I,II e III;
Titulo II Capítulos I e II; Titulo V - Capítulos I, II e III; Título VI; Titulo
VII - Capítulo I; Titulo VIII; Titulo IX e Titulo XIII.
4 - Lei Complementar n°
444/85 - de 27 de dezembro de 1985 - Dispõe sobre o Estatuto do Magistério
Paulista e dá providências correlatas - Artigos 22; 24; 25; 45; 82 ao 88; 95.
5 - Lei Complementar n°
5 06/87 - de 27 de janeiro de 1987 - Concede Gratificação por Trabalho Noturno
aos funcionários e servidores da Administração Centralizada e das Autarquias do
Estado e dá outras providências.
6- Lei Complementar n°
836/97 - de 30 de dezembro de 1997, com as alterações da L.C. n° 958/2004 -
Artigos: 1° ao 17; do 27 ao 37; 39 e os artigos 5° e 6° das Disposições
Transitórias - Institui Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os
integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá providências
correlatas.
7-Lei Complementar n°
857/99 - de 20 de maio de 1999 - Dispõe sobre o gozo de licença-prêmio no
âmbito da Administração Pública Direta e Indireta e de outros Poderes do Estado
e dá outras providências.
8- Lei Complementar n°
883/2000 - de 17 de outubro de 2000 - Dispõe sobre o vencimento, a remuneração
ou o salário do servidor que deixar de comparecer ao expediente, em virtude de
consulta ou tratamento de saúde e dá providências correlatas.
9 - Lei Complementar n°
888/2000 - de 28 de dezembro de 2000, com as alterações da L.C. n° 978/2005 -
Institui Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do
Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação e dá outras providências
correlatas.
10 - Lei 10.261, de 28
de outubro de 1968/68 - Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis
do Estado de São Paulo - Títulos II, IV, V, VI, VII.
11 - Lei n° 500 - de
17/11/74 - Institui o regime jurídico dos servidores admitidos em caráter
temporário e dá providências correlatas.
12 - Lei n° 6.248/88 -
de 13 de dezembro de 1988 - Institui Auxílio Transporte nas condições que
especifica e dá providências correlatas.
13 - Lei n° 7.524/91 -
de 28 de outubro de 1991 - Institui auxílio alimentação para funcionários e
servidores da Administração Centralizada e dá providências correlatas.
14 - Lei n° 7.698/92 -
de 10 de janeiro de 1992 - Cria, na Secretaria da Educação, o Quadro de Apoio
Escolar e dá providências correlatas.
15 - Decreto n ° 52.054,
de 14 de agosto de 2007 - Dispõe sobre o horário de trabalho e registro de
ponto dos servidores públicos estaduais da Administração Direta e das
Autarquias, consolida a legislação relativa às entradas e saídas no serviço, e
dá providências correlatas.
16 - Decreto n°
39.931/95 - de 30 de janeiro de 1995 - Dispõe sobre a fixação da sede de
controle de freqüência e critérios relativos à apuração de faltas do pessoal
docente.
17 - Decreto n° 42.815,
de 19 de janeiro de 1998 - Dispõe sobre a atualização das normas para a
organização dos órgãos do Sistema de Administração de Pessoal no âmbito das
Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do estado e das Autarquias, define
competências das autoridades e dá providências correlatas.
Observação: na
legislação indicada, devem ser incorporadas as alterações supervenientes.
XV - CONTEÚDOS DA PROVA
1. LÍNGUA PORTUGUESA
emprego apropriado de
tempos e modos verbais, formas pessoais e impessoais;
discurso direto e
indireto;
concordância verbal e
nominal;
pronomes: uso e
colocação; pronomes de tratamento;
regência verbal e
nominal;
uso de elementos de
coesão.
2. MATEMÁTICA
Sistema de numeração
decimal
Operação com números
inteiros
Operação com números
racionais
Equações de 1° e 2°
graus
Razão e proporção
Noções de estatística
Medidas de comprimento,
de superfície, de volume e capacidade e de massa
3. INFORMÁTICA
Windows
Microsoft-office
Internet