MINISTÉRIO DA FAZENDA

ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA-ESAF

EDITAL ESAF Nº 72, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005

CONCURSO PÚBLICO PARA TÉCNICO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL


O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, usando da

competência que lhe foi subdelegada pela Portaria ESAF nº 57, de 16/4/2003, publicada no Diário Oficial da

União de 17/4/2003 e, ainda, pela Portaria nº 449, de 13/10/2005, do Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas da

Receita Federal do Brasil, publicada no Diário Oficial da União de 14/10/2005, divulga e estabelece normas

específicas para abertura das inscrições e a realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para

o provimento de cargos de TÉCNICO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no Padrão e Classe iniciais, da

Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com lotação e

exercício nas unidades administrativas da Receita Federal do Brasil-RFB, observadas as disposições

constitucionais referentes ao assunto e, ainda, os termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do Decreto-

Lei nº 2.225, de 10 de janeiro de 1985, alterado pela Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, do Decreto nº

92.360, de 4 de fevereiro de 1986, da Medida Provisória nº 258, de 21 de julho de 2005 e, em particular, as normas

contidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O concurso visa ao provimento do número de vagas definido no subitem 1.2 e será assim constituído:

I - PRIMEIRA ETAPA - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório:

- Prova 1 - Objetiva de Conhecimentos Gerais - peso 1, valendo, no máximo, 60 pontos ponderados;

- Prova 2 - Objetiva de Conhecimentos Específicos - peso 2, valendo, no máximo, 140 pontos ponderados;

II - SEGUNDA ETAPA:

a) SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA - de caráter unicamente eliminatório, a ser realizada pela ESAF,

segundo regras estabelecidas pela Receita Federal do Brasil, mediante o exame da documentação exigida do

candidato, indicada no subitem 10.1, em conformidade com o disposto nos incisos I e II do § 2º do art. 9º da

Medida Provisória nº 258/2005;

b) PROGRAMA DE FORMAÇÃO - de caráter apenas eliminatório, ao qual serão submetidos somente os

candidatos habilitados e classificados, neste processo seletivo, na forma do subitem 9.1, até o limite de vagas

estabelecido no subitem 1.2, por Região Fiscal ou Unidades Centrais e por Área de Especialização, obedecido o

Regulamento próprio a lhes ser entregue quando da apresentação no local de realização desta Etapa.

1.2 - O número de vagas, distribuído por Região Fiscal ou Unidades Centrais e por Área de Especialização, é o

estabelecido no quadro a seguir:

1.3 - As vagas distribuídas por Região Fiscal ou Unidades Centrais e por Área de Especialização são

independentes e não se comunicam para efeito da classificação, da aprovação, da nomeação e da lotação.

2 - DA REMUNERAÇÃO: a remuneração inicial do cargo, até o processamento da 1ª avaliação trimestral de

desempenho, é de R$ 3.766,98; após essa avaliação, a remuneração inicial do cargo será de até R$ 3.937,81.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

As atribuições do cargo de Técnico da Receita Federal do Brasil correspondem às previstas na Medida Provisória

nº 258, de 21 de julho de 2005.

4 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

4.1 - O candidato aprovado no processo seletivo de que trata este Edital será investido no cargo, se atendidas as

seguintes exigências:

a) ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade

entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art.

12, § 1º, da Constituição Federal;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) possuir diploma de curso superior concluído, em nível de graduação, devidamente registrado no Ministério da

Educação;

g) ter idade mínima de 18 anos;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica do Ministério

da Fazenda;

i) apresentar declaração de bens com dados até a data da posse;

j) apresentar certidão a que se refere o subitem 10.1.3 deste Edital;

k) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.

4.1.1 - Estará impedido de tomar posse o candidato:

a) que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no subitem 4.1 e daqueles que vierem a ser

estabelecidos na letra “k”;

b) demitido a bem do serviço público, de acordo com o art. 137 da Lei nº 8.112/90;

c) que tenha praticado qualquer ato desabonador de sua conduta, detectado por meio dos documentos referentes à

sindicância de vida pregressa de que tratam as letras “a” a “d” do subitem 10.1 ou por diligência realizada.

I - PRIMEIRA ETAPA

5 - DA INSCRIÇÃO

5.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas

neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2 - O pedido de inscrição será efetuado, via internet, no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, no

período compreendido entre 10 horas do dia 28 de novembro de 2005 e 20 horas do dia 11 de dezembro de

2005, mediante o pagamento da taxa a ela pertinente, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), por meio de boleto

eletrônico, pagável em toda a rede bancária.

5.2.1 - Somente o pagamento da taxa de inscrição via internet correspondente a boleto eletrônico já impresso, não

concretizado até o encerramento do horário estabelecido no subitem anterior poderá ser efetuado no dia 12/12

/2005.

5.2.2 - Para efetivação da inscrição via internet o candidato poderá, também, utilizar, nos dias úteis, computador

disponibilizado nos endereços constantes do Anexo I, durante o horário de funcionamento do respectivo Órgão.

5.2.3 - O candidato poderá retirar o Edital regulador do concurso no endereço eletrônico indicado no subitem 5.2.

ou nos endereços indicados no Anexo I deste Edital.

5.3 - A ESAF não se responsabilizará por pedidos de inscrição, via internet, que deixarem de ser concretizados por

motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação

ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.4 - Não será aceito pedido de inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico, condicional e

extemporâneo.

5.5 - Será considerado inscrito no concurso o candidato que tiver o seu Pedido de Inscrição confirmado, na forma

dos subitens 5.14 e 5.14.1, observado o disposto no subitem 5.15.

5.6 - No caso de pagamento com cheque, este somente será aceito se do próprio candidato, sendo considerada sem

efeito a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

5.7 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

5.8 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo

alegado.

5.9 - Ao preencher o Pedido de Inscrição, vedada qualquer alteração posterior, o candidato indicará:

a) uma única Região Fiscal ou Unidades Centrais e uma única Área de Especialização a cujas vagas optar por

concorrer;

b) o idioma de sua preferência (inglês ou espanhol), disciplina à qual se submeterá;

c) a localidade na qual deseja prestar as provas, observado o subitem 5.11.

5.10 - O candidato somente poderá inscrever-se uma única vez para uma única Região Fiscal ou Unidades Centrais

e uma única Área de Especialização, considerando que as provas serão realizadas no mesmo dia e horário.

5.11 - O candidato somente poderá prestar as provas em cidade constante do Anexo I, jurisdicionada à Região

Fiscal pela qual tenha optado por concorrer às respectivas vagas, e o optante por vaga das Unidades Centrais

somente poderá prestar as provas em Brasília-DF.

5.12 - As informações prestadas no Pedido de Inscrição são da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a

ESAF do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos, incompletos ou

rasurados, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

5.13 - O candidato que se julgar amparado pelo Decreto nº 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99,

Seção 1, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004, poderá

concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência, fazendo sua opção no Pedido de Inscrição.

5.13.1 - O candidato portador de deficiência deverá:

a) enviar, via SEDEX, para: Escola de Administração Fazendária/Concurso Público para Técnico da Receita

Federal do Brasil-2005 - Rodovia BR 251 - Km 4 - CEP 71.686-900, Brasília-DF, laudo médico atestando a

espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação

Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência e indicará, obrigatoriamente, no seu

pedido de inscrição via eletrônica, o número do registro da postagem;

b) se necessário, requerer tratamento diferenciado para os dias do concurso, indicando as condições diferenciadas

de que necessita para a realização das provas;

c) se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de

parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.13.1.1 - O atendimento diferenciado, referido nas letras “b” e “c” do subitem 5.13.1 será atendido obedecendo a

critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato quando da confirmação do seu pedido

de inscrição, na forma dos subitens 5.14 e 5.14.1.

5.13.2 - O atestado médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não podendo ser

devolvido ou dele ser fornecida cópia.

5.13.3 - O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais

candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima

exigida para todos os demais candidatos.

5.13.4 - Os deficientes visuais que requererem prova em Braille deverão levar, nos dias de aplicação das provas,

reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas, também, em Braille.

5.13.5 - O candidato de que trata o subitem 5.13, se habilitado e classificado na forma do subitem 9.1, será, antes

de sua matrícula na Segunda Etapa, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional, na forma do disposto no

art. 43 do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.

5.13.6 - Para os efeitos do subitem 5.13.5 o candidato será convocado uma única vez.

5.13.7 - O não comparecimento à avaliação de que trata o subitem 5.13.5, no prazo a ser estabelecido em Edital de

convocação, implicará em ser o candidato considerado desistente do processo seletivo.

5.13.8 - A Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério da Fazenda, com base no parecer da Equipe

Multiprofissional, decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e

sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

5.13.9 - Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na

lista geral de classificação da Região Fiscal ou Unidades Centrais e da Área de Especialização pelas quais optaram

por concorrer, terão seus nomes publicados em separado.

5.13.10 - Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, na forma do subitem 5.13.5,

este perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer

juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação da Região

Fiscal ou Unidades Centrais e da Área de Especialização, não cabendo recurso dessa decisão.

5.13.11 - Caso o candidato tenha sido qualificado pela Equipe Multiprofissional como portador de deficiência,

mas a deficiência da qual é portador seja considerada, pela Equipe Multiprofissional, incompatível para o exercício

das atribuições do cargo, indicadas no item 3 deste Edital, este será considerado INAPTO e, conseqüentemente,

reprovado no concurso, para todos os efeitos.

5.13.12 - A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada,

ainda, durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do art. 43 do Decreto nº 3.298/99.

5.14 - Os locais de aplicação das provas serão comunicados por meio do Cartão de Confirmação de Inscrição que

será remetido ao candidato, via correio, para o endereço indicado no Pedido de Inscrição e, ainda, disponibilizados

na internet, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, para consulta pelo próprio candidato, durante os três dias que

antecederem à realização das provas.

5.14.1 - Caso o Cartão de Confirmação de Inscrição não seja recebido até três dias úteis antes da data marcada para

a realização das provas e o nome do candidato não conste do cadastro de inscritos disponibilizado na internet, é da

inteira responsabilidade do candidato comparecer ao endereço indicado no Anexo I para confirmar sua inscrição,

por meio de Termo de Confirmação de Inscrição.

5.14.2 - A comunicação feita por meio do Cartão de Confirmação de Inscrição não tem caráter oficial; é da inteira

responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial da União, a publicação de todos os atos e editais

referentes a este processo seletivo.

5.15 - Em hipótese alguma o candidato poderá prestar provas sem que esteja previamente confirmado o seu

pedido de inscrição.

6 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 - As provas serão aplicadas nas cidades constantes do Anexo I, nos dias 04 e 05 de fevereiro de 2006, em

horários a serem oportunamente publicados no Diário Oficial da União e disponibilizados no endereço eletrônico

www.esaf.fazenda.gov.br.

6.2 - O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de trinta minutos do horário

fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de

Brasília, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta), seu documento de identificação e do comunicado de

que trata o subitem 5.14 ou do Termo de Confirmação de Inscrição de que trata o subitem 5.14.1.

6.2.1 - Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento

dos portões.

6.2.2 - O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu

documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

6.2.3 - Após identificado e instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer

material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

6.2.4 - Fechados os portões, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao processo seletivo no qual será

observado o contido no subitem 15.6.

6.2.5 - O horário de início das provas será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de

duração estabelecido em Edital de convocação para as provas.

6.3 - A inviolabilidade das provas será comprovada somente no Posto de Execução, no momento do rompimento

do lacre dos malotes, mediante Termo Formal, e na presença de, no mínimo, dois candidatos.

6.4 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do original

de seu Documento Oficial de Identidade, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

6.4.1 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias

de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores

de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista,

carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que,

por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo

novo, com foto, obedecido o período de validade).

6.4.2 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais,

carteiras de motorista (modelo antigo ou modelo novo com o período de validade vencido), carteiras de estudante,

carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.4.3 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação

do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

6.4.4 - Durante as provas não será admitido:

a) qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos

ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, telefone celular,

BIP, walkman, pager, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens;

b) o uso de boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das orelhas do

candidato.

6.4.5 - É vedado o ingresso de candidato em local de prova portanto arma.

6.4.6 - Somente serão permitidos assinalamentos nos Cartões-Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada

qualquer colaboração ou participação de terceiros.

6.4.7 - Durante a realização das provas, o candidato deverá transcrever, como medida de segurança, em letra manuscrita,

de próprio punho, um texto apresentado, para posterior confirmação de sua identificação, durante a 2ª

Etapa do Processo Seletivo.

6.4.8 - Os pertences pessoais, inclusive aparelho celular, deverão ser entregues aos fiscais de sala e ficarão retidos

durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando a ESAF por perdas ou

extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

6.5 - Somente durante os trinta minutos que antecedem o término das provas, poderão os candidatos copiar seus

assinalamentos feitos no Cartão-Respostas.

6.6 - Não haverá segunda chamada para as provas.

6.7 - Em nenhuma hipótese o candidato poderá prestar provas fora da data, do horário estabelecido para

fechamento dos portões, da cidade, do local e do espaço físico predeterminados.

6.8 - Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala o seu Cartão-Respostas e o

seu Caderno de Prova.

6.9 - Na correção do Cartão-Respostas, será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem

opção assinalada ou com rasura.

6.10 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão-Respostas por erro do candidato.

6.11 - Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas, após decorrida uma hora do início das

mesmas, por motivo de segurança.

6.12 - Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo

seletivo no estabelecimento de aplicação das provas.

6.13 - O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de

respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.14 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais e os candidatos com cabelos

longos deverão prendê-los.

7 - DAS PROVAS DA PRIMEIRA ETAPA

7.1- Serão aplicadas duas provas objetivas, eliminatórias e classificatórias, de Conhecimentos Gerais e Específicos,

relativas às disciplinas constantes dos quadros abaixo, cujos programas constam deste Edital (Anexo II):

I - ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO: TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA

7.2 - Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação nas

provas do concurso.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - Os gabaritos e as questões das provas aplicadas, para fins de recursos, estarão disponíveis nos locais

estabelecidos no Anexo I e no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, a partir do primeiro dia útil após a

aplicação das provas e durante o período previsto para recurso.

8.2 - Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito divulgado ou ao

conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado.

8.3 - Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a

todos os candidatos que prestaram as provas, independentemente da formulação de recurso.

8.3.1 - Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos

recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa

modificação decorrente das impugnações.

8.4 - O recurso deverá ser apresentado:

a) datilografado ou digitado, em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo III;

b) um para cada questão recorrida;

c) sem formalização de processo;

d) até dois dias úteis, contados do dia seguinte ao da divulgação do gabarito e das questões das provas;

e) dentro do prazo estabelecido para recurso, entregue nos endereços constantes do Anexo I ou remetido, via

SEDEX, dirigido à Escola de Administração Fazendária - ESAF - Diretoria de Recrutamento e Seleção - Concurso

Público para TRFB/2005 - Rodovia BR 251 - Km 4 - CEP 71.686-900 - Brasília-DF.

8.4.1 - Serão desconsiderados os recursos remetidos via fax ou via correio eletrônico.

8.5 - A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de Edital a ser publicado no Diário

Oficial da União.

9 - DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA

9.1 - Somente será considerado habilitado a prosseguir no processo seletivo, o candidato classificado na Primeira

Etapa do concurso, por Região Fiscal ou Unidades Centrais e por Área de Especialização, que, cumulativamente,

tenha atendido às seguintes condições:

a) ter obtido, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos pontos ponderados em cada uma das disciplinas que

integram as provas 1 e 2;

b) ter obtido, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do somatório dos pontos ponderados do conjunto das provas 1

e 2;

c) ter sido classificado, na ordem decrescente do somatório dos pontos ponderados do conjunto das provas, até o

limite de vagas estabelecido para a Região Fiscal ou Unidades Centrais e para a Área de Especialização a que

concorre, entre aquelas mencionadas no subitem 1.2, observado o subitem 11.5.

9.2 - Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60

(sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003

(Estatuto do Idoso).

9.2.1 - Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido,

sucessivamente:

a) o maior número de pontos, nas Disciplinas D4, D5, D8, D6 e D7, para a Área de Especialização Tributária e

Aduaneira;

b) o maior número de pontos, nas Disciplinas D8, D9, D4, D7 e D5, para a Área de Especialização de Tecnologia

da Informação.

9.3 - Persistindo, ainda, o empate, o desempate beneficiará o candidato de maior idade.

9.4 - Serão convocados para participar da Segunda Etapa do concurso somente os candidatos habilitados e

classificados na forma do subitem 9.1.

9.5 - Os candidatos portadores de deficiência, habilitados na Primeira Etapa do concurso em conformidade com o

subitem 9.1, serão classificados considerando-se a proporcionalidade e a alternância entre o quantitativo de vagas

destinado à ampla concorrência e o destinado a portadores de deficiência, por Região Fiscal ou Unidades Centrais

e por Área de Especialização, de conformidade com as orientações contidas na Ata da Câmara Técnica da

Coordenadoria Nacional da Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, de 18 de dezembro de 2002.

9.5.1 - Para os efeitos da proporcionalidade e da alternância de que trata o subitem anterior e, em atendimento à

Recomendação nº 018/2005 - PRDF/PRDC, de 10/10/2005, do Ministério Público Federal, será considerado o

quantitativo de vagas originariamente reservado a portadores de deficiência, por Região Fiscal ou Unidades

Centrais e por Área de Especialização, estabelecido no subitem 1.2, independentemente do quantitativo de

candidatos portadores de deficiência habilitados.

9.6 - Serão considerados reprovados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem todos os

requisitos fixados no subitem 9.1, observado o subitem 11.5.

9.7 - As vagas reservadas a portadores de deficiência não preenchidas na Primeira Etapa do concurso reverterão

aos demais candidatos habilitados a prosseguirem no processo seletivo, de ampla concorrência, observada a ordem

classificatória da Região Fiscal ou Unidades Centrais e da Área de Especialização, das quais tenham sido

subtraídas.

9.8 - Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados reprovados na Primeira Etapa do

processo seletivo, na forma do disposto no subitem 11.6.

9.9 - O resultado final da Primeira Etapa será homologado pela Direção-Geral da ESAF e publicado no Diário

Oficial da União, não se admitindo recurso desse resultado.

9.10 - A publicação de que trata o subitem anterior contemplará, separadamente, os candidatos aprovados

concorrentes às vagas reservadas a portadores de deficiência.

II - SEGUNDA ETAPA:

10 - DA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA:

10.1 - No momento em que convocados para matrícula no Programa de Formação, os candidatos aprovados e

classificados deverão apresentar, também, os documentos a seguir relacionados, indispensáveis à sindicância de

vida pregressa de que trata o inciso II do subitem 1.1:

a) certidão dos setores de distribuição dos foros criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral dos

lugares em que tenha residido o candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

b) declaração firmada pelo candidato, da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou

contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão, no exercício de cargo ou de destituição de função pública;

c) declaração do órgão público, ao qual esteja vinculado o candidato à data da matrícula na Segunda Etapa, de não

estar respondendo a procedimento administrativo disciplinar (sindicância ou inquérito) nem ter sofrido penalidade

administrativa de suspensão.

d) folha de antecedentes expedida pela Polícia do Distrito Federal ou dos Estados onde residiu o candidato, nos

últimos 5 (cinco) anos, expedida, no máximo, há 6 (seis ) meses.

10.1.1 - A entrega dos documentos previstos no subitem 10.1 e suas alíneas, todos indispensáveis à sindicância de

vida pregressa, far-se-á sob pena de ser excluído do concurso o candidato que deixar de atender a esta exigência.

10.1.2 - No curso da sindicância de vida pregressa será facultada à Administração a realização de diligências para

obter elementos informativos outros perante quem os possa fornecer, inclusive convocando, se necessário, o

próprio candidato para ser ouvido ou entrevistado, assegurando, caso a caso, a tramitação reservada de suas

atividades.

10.1.3 - Analisados os documentos e situações a que se referem as alíneas do subitem 10.1 e realizadas, se

convenientes ou necessárias, as diligências previstas no subitem 10.1.2, ouvida a Receita Federal do Brasil, será

expedida, pela ESAF, certidão comprobatória do atendimento, por parte do candidato, dos requisitos estabelecidos

pelo § 2º do art. 9º da Medida Provisória nº 258/2005, para ingresso em cargo da Carreira Auditoria da Receita

Federal do Brasil.

10.1.3.1 - Em caso de desatendimento dos requisitos a que se refere o subitem anterior, ouvida a Receita Federal

do Brasil, compete à ESAF a adoção das medidas relativas à exclusão do candidato do certame, não cabendo

recurso da decisão proferida.

11 - DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO:

11.1 - O Programa de Formação será regido por este Edital, por Edital de convocação para a matrícula e por

Regulamento próprio, que estabelecerá a freqüência e o rendimento mínimos a serem exigidos e demais condições

de aprovação no referido programa.

11.2 - O Edital de convocação estabelecerá o prazo para matrícula e obedecerá ao interesse e à conveniência da

Administração, que fixará prioridades para o desenvolvimento dessa Etapa.

11.2.1 - Expirado o prazo de que trata o subitem 11.2, os candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas

no Programa de Formação serão considerados desistentes e eliminados do processo seletivo.

11.2.2 - As informações prestadas no Formulário de Matrícula no Programa de Formação são da inteira responsabilidade

do candidato, dispondo a ESAF do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com

dados incorretos, incompletos ou rasurados, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

11.3 - A distribuição das vagas por Unidade de lotação e exercício será dada a conhecer aos candidatos no momento

da matrícula para o Programa de Formação.

11.4 - Conhecida a distribuição das vagas, os candidatos manifestarão, no prazo fixado pela ESAF, opções pelo

seu preenchimento, que observará, rigorosamente, a ordem de classificação na Primeira Etapa do concurso,

efetuada segundo a Região Fiscal ou Unidades Centrais e a Área de Especialização para as quais optaram por

concorrer e se classificaram.

11.5 - Havendo desistências, serão convocados, em número igual ao de desistentes, candidatos para se

matricularem no Programa de Formação com o mesmo prazo a ser estabelecido na forma do subitem 11.2,

obedecida a ordem de classificação da Primeira Etapa, nos termos da Portaria MP nº 450, de 6/11/2002, publicada

no Diário Oficial da União de 6/11/2002.

11.6 - Os demais candidatos não convocados, observado o disposto no subitem 11.5, serão considerados

reprovados para todos os efeitos.

11.7 - No ato da matrícula, no Programa de Formação, serão exigidos:

I - atestado de sanidade física e mental, que comprove a aptidão do candidato para freqüentar o Programa de

Formação;

II - no caso de candidato servidor ocupante de cargo efetivo da Administração Pública Federal, de Autarquia

Federal ou de Fundação Pública Federal, apresentação de declaração do dirigente de pessoal do órgão/entidade de

lotação, comprovando essa condição, liberando-o para participar do Programa de Formação em regime integral e

dedicação exclusiva e formalizando sua opção quanto à percepção pecuniária, conforme estabelecido no subitem

11.11;

III - os candidatos optantes pelas vagas reservadas a portadores de deficiência deverão apresentar, ainda,

documento de reconhecimento a que se refere o subitem 5.13.8, como portadores de deficiência.

11.8 - O candidato que deixar de efetuar a matrícula, não comparecer ao Programa de Formação desde o início,

dele se afastar, ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares ou regimentais, será reprovado e,

conseqüentemente, eliminado do concurso.

11.9 - O Programa de Formação poderá ser ministrado, inclusive aos sábados, domingos e feriados e, ainda, em

horário noturno.

11.10 - O Programa de Formação, constituído de uma parte comum às duas Áreas e de parte específica referente a

cada Área de Especialização, será realizado em Pólos descentralizados, na forma a seguir estabelecida:

11.11 - Durante o Programa de Formação, o candidato fará jus a auxílio financeiro, na forma da legislação vigente

à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção

do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, no caso de ser servidor da Administração Pública Federal.

11.12 - O candidato a que se refere o subitem 11.7, inciso II, se eliminado, será reconduzido ao cargo ou emprego

permanente do qual houver sido afastado, considerando-se de efetivo exercício o período de freqüência ao

Programa de Formação.

11.13 - As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata este

Edital, inclusive no Programa de Formação, correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a

alojamento, alimentação, transporte ou ressarcimento de despesas.

12 - DA APROVAÇÃO

12.1 - Serão considerados aprovados apenas os candidatos habilitados e classificados na Primeira Etapa do

concurso, na forma do subitem 9.1, observado o subitem 11.5 e não eliminados na Segunda Etapa do concurso.

13 - DA HOMOLOGAÇÃO FINAL

Após a realização do Programa de Formação, o resultado final será homologado pela Direção-Geral da ESAF,

respeitado o disposto no art. 42 do Decreto nº 3.298/99, mediante publicação no Diário Oficial da União,

obedecida a classificação na Primeira Etapa do concurso, não se admitindo recurso desse resultado.

14 - DA NOMEAÇÃO E LOCALIZAÇÃO

14.1 - Os candidatos aprovados no concurso serão nomeados e terão lotação e exercício nas Unidades da Receita

Federal do Brasil em Brasília-DF, ou nas Unidades das Superintendências Regionais da Receita, correspondentes à

Região Fiscal ou Unidades Centrais pela qual optaram por concorrer às vagas, na forma do subitem 11.4.

14.2 - O estágio probatório será realizado obrigatoriamente na Unidade de lotação inicial do servidor, sendo

desconsiderada pela Administração, qualquer solicitação de remoção.

14.3 - O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício, às suas expensas, na Unidade da Receita

Federal do Brasil para a qual foi nomeado.

14.4 - Em nenhuma hipótese será efetuado aproveitamento de candidato fora da jurisdição para a qual tenha se

classificado.

14.5 - Após a nomeação para o cargo efetivo e o início do exercício de suas atribuições, o servidor será submetido

a um programa de capacitação profissional, nas Unidades Centrais ou nas Regiões Fiscais, conforme o caso, e será:

a) voltado para a área de atuação do novo servidor;

b) eminentemente prático;

c) considerado pré-requisito para a aprovação no estágio probatório;

d) considerado pré-requisito para participação em concurso de remoção;

e) realizado entre os primeiros 45 (quarenta e cinco) dias seguintes à nomeação;

f) ministrado com carga horária de até 40 horas.