MINISTÉRIO DA FAZENDA
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA-ESAF
EDITAL ESAF Nº 72, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005
CONCURSO PÚBLICO PARA TÉCNICO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
O
DIRETOR-GERAL ADJUNTO DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, usando da
competência que
lhe foi subdelegada pela Portaria ESAF nº 57, de 16/4/2003, publicada no Diário
Oficial da
União de
17/4/2003 e, ainda, pela Portaria nº 449, de 13/10/2005, do Coordenador-Geral
de Gestão de Pessoas da
Receita
Federal do Brasil, publicada no Diário Oficial da União de 14/10/2005, divulga
e estabelece normas
específicas
para abertura das inscrições e a realização de Concurso Público destinado a
selecionar candidatos para
o provimento de
cargos de TÉCNICO
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no Padrão e Classe iniciais, da
Carreira
Auditoria da Receita Federal do Brasil, do Quadro de Pessoal do Ministério da
Fazenda, com lotação e
exercício nas
unidades administrativas da Receita Federal do Brasil-RFB, observadas as
disposições
constitucionais
referentes ao assunto e, ainda, os termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, do Decreto-
Lei nº 2.225,
de 10 de janeiro de 1985, alterado pela Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002, do Decreto nº
92.360, de 4 de
fevereiro de 1986, da Medida Provisória nº 258, de 21 de julho de 2005 e, em
particular, as normas
contidas neste
Edital.
1 - DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O concurso
visa ao provimento do número de vagas definido no subitem 1.2 e será assim
constituído:
I -
PRIMEIRA ETAPA - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório:
- Prova 1 -
Objetiva de Conhecimentos Gerais - peso 1, valendo, no máximo, 60 pontos
ponderados;
- Prova 2 -
Objetiva de Conhecimentos Específicos - peso 2, valendo, no máximo, 140 pontos
ponderados;
II -
SEGUNDA ETAPA:
a) SINDICÂNCIA
DE VIDA PREGRESSA - de
caráter unicamente eliminatório, a ser realizada pela ESAF,
segundo regras
estabelecidas pela Receita Federal do Brasil, mediante o exame da documentação
exigida do
candidato,
indicada no subitem 10.1, em conformidade com o disposto nos
incisos I e II do § 2º do art. 9º da
Medida
Provisória nº 258/2005;
b) PROGRAMA DE
FORMAÇÃO - de caráter apenas eliminatório, ao qual serão submetidos somente os
candidatos
habilitados e classificados, neste processo seletivo, na forma do subitem 9.1, até o limite de
vagas
estabelecido no
subitem 1.2,
por
Região Fiscal ou Unidades Centrais e por Área de Especialização, obedecido o
Regulamento
próprio a lhes ser entregue quando da apresentação no local de realização desta
Etapa.
1.2 - O número de vagas,
distribuído por Região Fiscal ou Unidades Centrais e por Área de
Especialização, é o
estabelecido no
quadro a seguir:

1.3 - As vagas
distribuídas por Região Fiscal ou Unidades Centrais e por Área de
Especialização são
independentes e
não se comunicam para efeito da classificação, da aprovação, da nomeação e da
lotação.
2 - DA
REMUNERAÇÃO: a remuneração inicial do cargo, até o processamento da 1ª
avaliação trimestral de
desempenho, é
de R$ 3.766,98; após essa avaliação, a remuneração inicial do cargo será de até
R$ 3.937,81.
3 - DAS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
As atribuições
do cargo de Técnico da Receita Federal do Brasil correspondem às previstas na
Medida Provisória
nº 258, de 21
de julho de 2005.
4 - DOS
REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
4.1 - O candidato
aprovado no processo seletivo de que trata este Edital será investido no cargo,
se atendidas as
seguintes
exigências:
a) ter sido
aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;
b) ter
nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo estatuto de igualdade
entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos,
na forma do disposto no art.
12, § 1º, da
Constituição Federal;
c) gozar dos
direitos políticos;
d) estar quite
com as obrigações eleitorais;
e) estar quite
com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) possuir
diploma de curso superior concluído, em nível de graduação, devidamente
registrado no Ministério da
Educação;
g) ter idade
mínima de 18 anos;
h) ter aptidão
física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta
médica do Ministério
da Fazenda;
i) apresentar
declaração de bens com dados até a data da posse;
j) apresentar
certidão a que se refere o subitem 10.1.3 deste Edital;
k) apresentar
outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.
4.1.1 - Estará
impedido de tomar posse o candidato:
a) que deixar
de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no subitem 4.1 e daqueles que
vierem a ser
estabelecidos
na letra “k”;
b) demitido a
bem do serviço público, de acordo com o art. 137 da Lei nº 8.112/90;
c) que tenha
praticado qualquer ato desabonador de sua conduta, detectado por meio dos
documentos referentes à
sindicância de
vida pregressa de que tratam as letras “a” a “d” do subitem 10.1 ou por
diligência realizada.
I -
PRIMEIRA ETAPA
5 - DA
INSCRIÇÃO
5.1 - A inscrição
do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas
neste Edital,
em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2 - O pedido de
inscrição será efetuado, via internet, no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, no
período
compreendido entre 10 horas do dia 28 de novembro de 2005 e 20 horas do
dia 11 de dezembro de
2005, mediante o
pagamento da taxa a ela pertinente, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), por
meio de boleto
eletrônico,
pagável em toda a rede bancária.
5.2.1 - Somente o
pagamento da taxa de inscrição via internet correspondente a boleto eletrônico já
impresso, não
concretizado
até o encerramento do horário estabelecido no subitem anterior poderá ser
efetuado no dia 12/12
/2005.
5.2.2 - Para
efetivação da inscrição via internet o candidato poderá, também, utilizar, nos
dias úteis, computador
disponibilizado
nos endereços constantes do Anexo I, durante o horário de funcionamento do
respectivo Órgão.
5.2.3 - O candidato
poderá retirar o Edital regulador do concurso no endereço eletrônico indicado
no subitem 5.2.
ou nos
endereços indicados no Anexo I deste Edital.
5.3 - A ESAF não se
responsabilizará por pedidos de inscrição, via internet, que deixarem
de ser concretizados por
motivos de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação
ou outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.4 - Não será
aceito pedido de inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico,
condicional e
extemporâneo.
5.5 - Será
considerado inscrito no concurso o candidato que tiver o seu Pedido de
Inscrição confirmado, na forma
dos subitens 5.14 e 5.14.1, observado o
disposto no subitem 5.15.
5.6 - No caso de
pagamento com cheque, este somente será aceito se do próprio candidato, sendo
considerada sem
efeito a
inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo.
5.7 - O valor da
taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
5.8 - Não serão
aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja
qual for o motivo
alegado.
5.9 - Ao preencher
o Pedido de Inscrição, vedada qualquer alteração posterior, o candidato
indicará:
a) uma única
Região Fiscal ou Unidades Centrais e uma única Área de Especialização a cujas
vagas optar por
concorrer;
b) o idioma de
sua preferência (inglês ou espanhol), disciplina à qual se submeterá;
c) a localidade
na qual deseja prestar as provas, observado o subitem 5.11.
5.10 - O candidato
somente poderá inscrever-se uma única vez para uma única Região Fiscal ou
Unidades Centrais
e uma única
Área de Especialização, considerando que as provas serão realizadas no mesmo
dia e horário.
5.11 - O candidato
somente poderá prestar as provas em cidade constante do Anexo I, jurisdicionada
à Região
Fiscal pela
qual tenha optado por concorrer às respectivas vagas, e o optante por vaga das
Unidades Centrais
somente poderá
prestar as provas em Brasília-DF.
5.12 - As
informações prestadas no Pedido de Inscrição são da inteira responsabilidade do
candidato, dispondo a
ESAF do direito
de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos,
incompletos ou
rasurados, bem
como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.
5.13 - O candidato
que se julgar amparado pelo Decreto nº 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de
21/12/99,
Seção 1,
alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do
dia 03/12/2004, poderá
concorrer às
vagas reservadas a portadores de deficiência, fazendo sua opção no Pedido de
Inscrição.
5.13.1 - O candidato
portador de deficiência deverá:
a) enviar, via
SEDEX, para: Escola de Administração Fazendária/Concurso Público para Técnico
da Receita
Federal do
Brasil-2005 - Rodovia BR 251 - Km 4 - CEP 71.686-900, Brasília-DF, laudo médico
atestando a
espécie e o
grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação
Internacional
de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência e indicará,
obrigatoriamente, no seu
pedido de
inscrição via eletrônica, o número do registro da postagem;
b) se
necessário, requerer tratamento diferenciado para os dias do concurso,
indicando as condições diferenciadas
de que
necessita para a realização das provas;
c) se
necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando
justificativa acompanhada de
parecer emitido
por especialista da área de sua deficiência.
5.13.1.1 - O atendimento
diferenciado, referido nas letras “b” e “c” do subitem 5.13.1 será atendido
obedecendo a
critérios de
viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato quando da
confirmação do seu pedido
de inscrição,
na forma dos subitens 5.14 e 5.14.1.
5.13.2 - O atestado
médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não
podendo ser
devolvido ou
dele ser fornecida cópia.
5.13.3 - O candidato
portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com
os demais
candidatos, no
que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das
provas e à nota mínima
exigida para
todos os demais candidatos.
5.13.4 - Os deficientes
visuais que requererem prova em Braille deverão levar, nos dias de aplicação
das provas,
reglete e
punção, para que suas respostas sejam dadas, também, em Braille.
5.13.5 - O candidato de
que trata o subitem 5.13, se habilitado e classificado na forma do
subitem 9.1,
será,
antes
de sua matrícula
na Segunda Etapa, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional, na forma
do disposto no
art. 43 do
Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.
5.13.6 - Para os
efeitos do subitem 5.13.5 o candidato será convocado uma única vez.
5.13.7 - O não
comparecimento à avaliação de que trata o subitem 5.13.5, no prazo a ser
estabelecido em Edital de
convocação,
implicará em ser o candidato considerado desistente do processo seletivo.
5.13.8 - A
Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério da Fazenda, com base no
parecer da Equipe
Multiprofissional,
decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador
de deficiência e
sobre a
compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso
dessa decisão.
5.13.9 - Os candidatos
considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de
figurarem na
lista geral de
classificação da Região Fiscal ou Unidades Centrais e da Área de Especialização
pelas quais optaram
por concorrer,
terão seus nomes publicados em separado.
5.13.10 - Caso o
candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, na forma do
subitem 5.13.5,
este perderá o
direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará
a concorrer
juntamente com
os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de
classificação da Região
Fiscal ou
Unidades Centrais e da Área de Especialização, não cabendo recurso dessa
decisão.
5.13.11 - Caso o
candidato tenha
sido qualificado
pela Equipe Multiprofissional como portador de deficiência,
mas a
deficiência da qual é portador seja considerada, pela Equipe Multiprofissional,
incompatível para o exercício
das atribuições
do cargo, indicadas no item 3 deste Edital, este será considerado INAPTO
e, conseqüentemente,
reprovado no
concurso, para todos os efeitos.
5.13.12 - A
compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo
candidato será avaliada,
ainda, durante
o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do art. 43 do Decreto nº
3.298/99.
5.14 - Os locais de
aplicação das provas serão comunicados por meio do Cartão de Confirmação de
Inscrição que
será remetido
ao candidato, via correio, para o endereço indicado no Pedido de Inscrição e,
ainda, disponibilizados
na internet,
no
endereço www.esaf.fazenda.gov.br, para consulta
pelo próprio candidato, durante os três dias que
antecederem à
realização das provas.
5.14.1 - Caso o Cartão
de Confirmação de Inscrição não seja recebido até três dias úteis antes da data
marcada para
a realização
das provas e o nome do candidato não conste do cadastro de inscritos
disponibilizado na internet, é da
inteira
responsabilidade do candidato comparecer ao endereço indicado no Anexo I para
confirmar sua inscrição,
por meio de Termo
de Confirmação de Inscrição.
5.14.2 - A comunicação
feita por meio do Cartão de Confirmação de Inscrição não tem caráter oficial; é
da inteira
responsabilidade
do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial da União, a publicação de todos os
atos e editais
referentes a
este processo seletivo.
5.15 - Em hipótese
alguma o candidato poderá prestar provas sem que esteja previamente confirmado
o seu
pedido de
inscrição.
6 - DAS
CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1 - As provas
serão aplicadas nas cidades constantes do Anexo I, nos dias 04 e
05 de fevereiro de 2006, em
horários a
serem oportunamente publicados no Diário Oficial da União e disponibilizados no
endereço eletrônico
www.esaf.fazenda.gov.br.
6.2 - O candidato
deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de trinta minutos
do horário
fixado para o
fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas,
considerado o horário de
Brasília,
munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta), seu documento de
identificação e do comunicado de
que trata o
subitem 5.14
ou
do Termo de Confirmação de Inscrição de que trata o subitem 5.14.1.
6.2.1 - Não será
permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento,
após o fechamento
dos portões.
6.2.2 - O candidato
deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante
do seu
documento de
identidade, vedada a aposição de rubrica.
6.2.3 - Após
identificado e instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou
manusear qualquer
material de
estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.
6.2.4 - Fechados os
portões, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao processo
seletivo no qual será
observado o
contido no subitem 15.6.
6.2.5 - O horário de
início das provas será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o
tempo de
duração
estabelecido em Edital de convocação para as provas.
6.3 - A
inviolabilidade das provas será comprovada somente no Posto de Execução, no
momento do rompimento
do lacre dos
malotes, mediante Termo Formal, e na presença de, no mínimo, dois candidatos.
6.4 - Somente será
admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e
munido do original
de seu
Documento Oficial de Identidade, não sendo aceitas cópias, ainda que
autenticadas.
6.4.1 - Serão
considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios
Militares, pelas Secretarias
de Segurança
Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores
de exercício
profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro (ainda válido),
certificado de reservista,
carteiras
funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais
expedidas por órgão público que,
por lei
federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de
habilitação (somente o modelo
novo, com foto,
obedecido o período de validade).
6.4.2 - Não serão
aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento,
títulos eleitorais,
carteiras de
motorista (modelo antigo ou modelo novo com o período de validade vencido),
carteiras de estudante,
carteiras
funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis
e/ou danificados.
6.4.3 - Os documentos
deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a
identificação
do candidato e
deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.
6.4.4 - Durante as
provas não será admitido:
a) qualquer
espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de
livros, manuais, impressos
ou anotações,
máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares,
telefone celular,
BIP, walkman,
pager, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens;
b) o uso de
boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a
visão total das orelhas do
candidato.
6.4.5 - É vedado o
ingresso de candidato em local de prova portanto arma.
6.4.6 - Somente serão
permitidos assinalamentos nos Cartões-Respostas feitos pelo próprio candidato,
vedada
qualquer
colaboração ou participação de terceiros.
6.4.7 - Durante a
realização das provas, o candidato deverá transcrever, como medida de
segurança, em letra manuscrita,
de próprio punho,
um texto apresentado, para posterior confirmação de sua identificação, durante
a 2ª
Etapa do
Processo Seletivo.
6.4.8 - Os pertences
pessoais, inclusive aparelho celular, deverão ser entregues aos fiscais de sala
e ficarão retidos
durante todo o
período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando a ESAF
por perdas ou
extravios
ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
6.5 - Somente
durante os trinta minutos que antecedem o término das provas, poderão os
candidatos copiar seus
assinalamentos
feitos no Cartão-Respostas.
6.6 - Não haverá
segunda chamada para as provas.
6.7 - Em nenhuma
hipótese o candidato poderá prestar provas fora da data, do horário
estabelecido para
fechamento dos
portões, da cidade, do local e do espaço físico predeterminados.
6.8 - Ao terminar a
prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala o seu Cartão-Respostas
e
o
seu Caderno de
Prova.
6.9 - Na correção
do Cartão-Respostas, será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção
assinalada, sem
opção
assinalada ou com rasura.
6.10 - Em nenhuma
hipótese haverá substituição do Cartão-Respostas por erro do candidato.
6.11 - Os candidatos
somente poderão ausentar-se do recinto de provas, após decorrida uma hora do início
das
mesmas, por
motivo de segurança.
6.12 - Não será
permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas
estranhas ao processo
seletivo no
estabelecimento de aplicação das provas.
6.13 - O candidato
não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o
seu cartão de
respostas, sob
pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da
leitura óptica.
6.14 - Poderá haver
revista pessoal por meio da utilização de detector de metais e os candidatos
com cabelos
longos deverão
prendê-los.
7 - DAS
PROVAS DA PRIMEIRA ETAPA
7.1- Serão
aplicadas duas provas objetivas, eliminatórias e classificatórias, de
Conhecimentos Gerais e Específicos,
relativas às
disciplinas constantes dos quadros abaixo, cujos programas constam deste Edital
(Anexo II):
I - ÁREA
DE ESPECIALIZAÇÃO: TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA

7.2 - Legislação
com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de
avaliação nas
provas do
concurso.
8 - DOS
RECURSOS
8.1 - Os gabaritos
e as questões das provas aplicadas, para fins de recursos, estarão disponíveis
nos locais
estabelecidos
no Anexo I e no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, a partir do
primeiro dia útil após a
aplicação das
provas e durante o período previsto para recurso.
8.2 - Admitir-se-á
um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito
divulgado ou ao
conteúdo das
questões, desde que devidamente fundamentado.
8.3 - Se do exame
dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes
serão atribuídos a
todos os
candidatos que prestaram as provas, independentemente da formulação de recurso.
8.3.1 - Se, por força
de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado
antes dos
recursos, as
provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo
recurso dessa
modificação
decorrente das impugnações.
8.4 - O recurso
deverá ser apresentado:
a)
datilografado ou digitado, em formulário próprio, conforme modelo constante do
Anexo III;
b) um para cada
questão recorrida;
c) sem
formalização de processo;
d) até dois
dias úteis, contados do dia seguinte ao da divulgação do gabarito e das
questões das provas;
e) dentro do
prazo estabelecido para recurso, entregue nos endereços constantes do Anexo I
ou remetido, via
SEDEX, dirigido
à Escola de Administração Fazendária - ESAF - Diretoria de Recrutamento e
Seleção - Concurso
Público para
TRFB/2005 - Rodovia BR 251 - Km 4 - CEP 71.686-900 - Brasília-DF.
8.4.1 - Serão
desconsiderados os recursos remetidos via fax ou via correio eletrônico.
8.5 - A decisão dos
recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de Edital a ser
publicado no Diário
Oficial da
União.
9 - DA
HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA
9.1 - Somente será
considerado habilitado a prosseguir no processo seletivo, o candidato
classificado na Primeira
Etapa do
concurso, por Região Fiscal ou Unidades Centrais e por Área de Especialização,
que, cumulativamente,
tenha atendido
às seguintes condições:
a) ter obtido,
no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos pontos ponderados em cada uma das
disciplinas que
integram as
provas 1
e 2;
b) ter obtido,
no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do somatório dos pontos ponderados do
conjunto das provas 1
e 2;
c) ter sido
classificado, na ordem decrescente do somatório dos pontos ponderados do
conjunto das provas, até o
limite de vagas
estabelecido para a Região Fiscal ou Unidades Centrais e para a Área de
Especialização a que
concorre, entre
aquelas mencionadas no subitem 1.2, observado o subitem 11.5.
9.2 - Havendo empate
na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou
superior a 60
(sessenta)
anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de
01 de outubro de 2003
(Estatuto do Idoso).
9.2.1 - Persistindo o
empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha
obtido,
sucessivamente:
a) o maior
número de pontos, nas Disciplinas D4, D5, D8, D6 e D7, para a Área
de Especialização Tributária e
Aduaneira;
b) o maior
número de pontos, nas Disciplinas D8, D9, D4, D7 e D5, para a Área de
Especialização de Tecnologia
da Informação.
9.3 - Persistindo,
ainda, o empate, o desempate beneficiará o candidato de maior idade.
9.4 - Serão
convocados para participar da Segunda Etapa do concurso somente os candidatos
habilitados e
classificados
na forma do subitem 9.1.
9.5 - Os candidatos
portadores de deficiência, habilitados na Primeira Etapa do concurso em
conformidade com o
subitem 9.1, serão
classificados considerando-se a proporcionalidade e a alternância entre o
quantitativo de vagas
destinado à
ampla concorrência e o destinado a portadores de deficiência, por Região Fiscal
ou Unidades Centrais
e por Área de
Especialização, de conformidade com as orientações contidas na Ata da Câmara
Técnica da
Coordenadoria
Nacional da Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, de 18 de
dezembro de 2002.
9.5.1 - Para os efeitos
da proporcionalidade e da alternância de que trata o subitem anterior e, em
atendimento à
Recomendação nº
018/2005 - PRDF/PRDC, de 10/10/2005, do Ministério Público Federal, será
considerado o
quantitativo de
vagas originariamente reservado a portadores de deficiência, por Região Fiscal
ou Unidades
Centrais e por
Área de Especialização, estabelecido no subitem 1.2, independentemente
do quantitativo de
candidatos
portadores de deficiência habilitados.
9.6 - Serão
considerados reprovados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não
satisfizerem todos os
requisitos
fixados no subitem 9.1, observado o subitem 11.5.
9.7 - As vagas
reservadas a portadores de deficiência não preenchidas na Primeira Etapa do
concurso reverterão
aos demais
candidatos habilitados a prosseguirem no processo seletivo, de ampla
concorrência, observada a ordem
classificatória
da Região Fiscal ou Unidades Centrais e da Área de Especialização, das quais
tenham sido
subtraídas.
9.8 - Em hipótese
alguma haverá classificação de candidatos considerados reprovados na Primeira
Etapa do
processo
seletivo, na forma do disposto no subitem 11.6.
9.9 - O resultado
final da Primeira Etapa será homologado pela Direção-Geral da ESAF e publicado
no Diário
Oficial da
União, não se admitindo recurso desse resultado.
9.10 - A publicação
de que trata o subitem anterior contemplará, separadamente, os candidatos
aprovados
concorrentes às
vagas reservadas a portadores de deficiência.
II -
SEGUNDA ETAPA:
10 - DA
SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA:
10.1 - No momento em
que convocados para matrícula no Programa de Formação, os candidatos aprovados
e
classificados
deverão apresentar, também, os documentos a seguir relacionados, indispensáveis
à sindicância de
vida pregressa
de que trata o inciso II do subitem 1.1:
a) certidão dos
setores de distribuição dos foros criminais da Justiça Federal, Estadual,
Militar e Eleitoral dos
lugares em que
tenha residido o candidato nos últimos 5 (cinco) anos;
b) declaração
firmada pelo candidato, da qual conste não haver sofrido condenação definitiva
por crime ou
contravenção,
nem penalidade disciplinar de demissão, no exercício de cargo ou de destituição
de função pública;
c) declaração
do órgão público, ao qual esteja vinculado o candidato à data da matrícula na
Segunda Etapa, de não
estar
respondendo a procedimento administrativo disciplinar (sindicância ou
inquérito) nem ter sofrido penalidade
administrativa
de suspensão.
d) folha de
antecedentes expedida pela Polícia do Distrito Federal ou dos Estados onde
residiu o candidato, nos
últimos 5
(cinco) anos, expedida, no máximo, há 6 (seis ) meses.
10.1.1 - A entrega dos
documentos previstos no subitem 10.1 e suas alíneas, todos indispensáveis à
sindicância de
vida pregressa,
far-se-á sob pena de ser excluído do concurso o candidato que deixar de atender
a esta exigência.
10.1.2 - No curso da
sindicância de vida pregressa será facultada à Administração a realização de
diligências para
obter elementos
informativos outros perante quem os possa fornecer, inclusive convocando, se
necessário, o
próprio
candidato para ser ouvido ou entrevistado, assegurando, caso a caso, a
tramitação reservada de suas
atividades.
10.1.3 - Analisados os
documentos e situações a que se referem as alíneas do subitem 10.1 e realizadas,
se
convenientes ou
necessárias, as diligências previstas no subitem 10.1.2, ouvida a
Receita Federal do Brasil, será
expedida, pela
ESAF, certidão comprobatória do atendimento, por parte do candidato, dos
requisitos estabelecidos
pelo § 2º do
art. 9º da Medida Provisória nº 258/2005, para ingresso em cargo da Carreira
Auditoria da Receita
Federal do
Brasil.
10.1.3.1 - Em caso de
desatendimento dos requisitos a que se refere o subitem anterior, ouvida a
Receita Federal
do Brasil,
compete à ESAF a adoção das medidas relativas à exclusão do candidato do
certame, não cabendo
recurso da
decisão proferida.
11 - DO
PROGRAMA DE FORMAÇÃO:
11.1 - O Programa de
Formação será regido por este Edital, por Edital de convocação para a matrícula
e por
Regulamento
próprio, que estabelecerá a freqüência e o rendimento mínimos a serem exigidos
e demais condições
de aprovação no
referido programa.
11.2 - O Edital de
convocação estabelecerá o prazo para matrícula e obedecerá ao interesse e à
conveniência da
Administração,
que fixará prioridades para o desenvolvimento dessa Etapa.
11.2.1 - Expirado o
prazo de que trata o subitem 11.2, os candidatos convocados que não
efetivarem suas matrículas
no Programa de
Formação serão considerados desistentes e eliminados do processo seletivo.
11.2.2 - As
informações prestadas no Formulário de Matrícula no Programa de Formação são da
inteira responsabilidade
do candidato,
dispondo a ESAF do direito de excluir do processo seletivo aquele que o
preencher com
dados
incorretos, incompletos ou rasurados, bem como se constatado, posteriormente,
que os mesmos são inverídicos.
11.3 - A
distribuição das vagas por Unidade de lotação e exercício será dada a conhecer
aos candidatos no momento
da matrícula
para o Programa de Formação.
11.4 - Conhecida a
distribuição das vagas, os candidatos manifestarão, no prazo fixado pela ESAF,
opções pelo
seu
preenchimento, que observará, rigorosamente, a ordem de classificação na
Primeira Etapa do concurso,
efetuada
segundo a Região Fiscal ou Unidades Centrais e a Área de Especialização para as
quais optaram por
concorrer e se
classificaram.
11.5 - Havendo
desistências, serão convocados, em número igual ao de desistentes, candidatos
para se
matricularem no
Programa de Formação com o mesmo prazo a ser estabelecido na forma do subitem 11.2,
obedecida a
ordem de classificação da Primeira Etapa, nos termos da Portaria MP nº 450, de
6/11/2002, publicada
no Diário
Oficial da União de 6/11/2002.
11.6 - Os demais
candidatos não convocados, observado o disposto no subitem 11.5, serão
considerados
reprovados para
todos os efeitos.
11.7 - No ato da
matrícula, no Programa de Formação, serão exigidos:
I - atestado de
sanidade física e mental, que comprove a aptidão do candidato para freqüentar o
Programa de
Formação;
II - no caso de
candidato servidor ocupante de cargo efetivo da Administração Pública Federal,
de Autarquia
Federal ou de
Fundação Pública Federal, apresentação de declaração do dirigente de pessoal do
órgão/entidade de
lotação,
comprovando essa condição, liberando-o para participar do Programa de Formação
em regime integral e
dedicação
exclusiva e formalizando sua opção quanto à percepção pecuniária, conforme
estabelecido no subitem
11.11;
III - os candidatos
optantes pelas vagas reservadas a portadores de deficiência deverão apresentar,
ainda,
documento de
reconhecimento a que se refere o subitem 5.13.8, como
portadores de deficiência.
11.8 - O candidato
que deixar de efetuar a matrícula, não comparecer ao Programa de Formação desde
o início,
dele se
afastar, ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares ou
regimentais, será reprovado e,
conseqüentemente,
eliminado do concurso.
11.9 - O Programa de
Formação poderá ser ministrado, inclusive aos sábados, domingos e feriados e,
ainda, em
horário
noturno.
11.10 - O Programa de
Formação, constituído de uma parte comum às duas Áreas e de parte específica
referente a
cada Área de
Especialização, será realizado em Pólos descentralizados, na forma a seguir
estabelecida:

11.11 - Durante o
Programa de Formação, o candidato fará jus a auxílio financeiro, na forma da
legislação vigente
à época de sua
realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de
optar pela percepção
do vencimento e
das vantagens do cargo efetivo, no caso de ser servidor da Administração
Pública Federal.
11.12 - O candidato a
que se refere o subitem 11.7, inciso II, se eliminado, será reconduzido
ao cargo ou emprego
permanente do
qual houver sido afastado, considerando-se de efetivo exercício o período de
freqüência ao
Programa de
Formação.
11.13 - As despesas
decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso de
que trata este
Edital,
inclusive no Programa de Formação, correrão por conta dos candidatos, os quais
não terão direito a
alojamento,
alimentação, transporte ou ressarcimento de despesas.
12 - DA
APROVAÇÃO
12.1 - Serão
considerados aprovados apenas os candidatos habilitados e classificados na
Primeira Etapa do
concurso, na
forma do subitem 9.1, observado o subitem 11.5 e não
eliminados na Segunda Etapa do concurso.
13 - DA
HOMOLOGAÇÃO FINAL
Após a
realização do Programa de Formação, o resultado final será homologado pela Direção-Geral
da ESAF,
respeitado o
disposto no art. 42 do Decreto nº 3.298/99, mediante publicação no Diário
Oficial da União,
obedecida a
classificação na Primeira Etapa do concurso, não se admitindo recurso desse
resultado.
14 - DA
NOMEAÇÃO E LOCALIZAÇÃO
14.1 - Os candidatos
aprovados no concurso serão nomeados e terão lotação e exercício nas Unidades
da Receita
Federal do
Brasil em Brasília-DF, ou nas Unidades das Superintendências Regionais da
Receita, correspondentes à
Região Fiscal
ou Unidades Centrais pela qual optaram por concorrer às vagas, na forma do
subitem 11.4.
14.2 - O estágio
probatório será realizado obrigatoriamente na Unidade de lotação inicial do
servidor, sendo
desconsiderada
pela Administração, qualquer solicitação de remoção.
14.3 - O candidato
nomeado apresentar-se-á para posse e exercício, às suas expensas, na Unidade da
Receita
Federal do
Brasil para a qual foi nomeado.
14.4 - Em nenhuma
hipótese será efetuado aproveitamento de candidato fora da jurisdição para a
qual tenha se
classificado.
14.5 - Após a nomeação
para o cargo efetivo e o início do exercício de suas atribuições, o servidor
será submetido
a um programa
de capacitação profissional, nas Unidades Centrais ou nas Regiões Fiscais,
conforme o caso, e será:
a) voltado para
a área de atuação do novo servidor;
b)
eminentemente prático;
c) considerado
pré-requisito para a aprovação no estágio probatório;
d) considerado
pré-requisito para participação em concurso de remoção;
e) realizado
entre os primeiros 45 (quarenta e cinco) dias seguintes à nomeação;
f) ministrado
com carga horária de até 40 horas.