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CONCURSO
PÚBLICO EDITAL
DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES A PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, tendo em vista o Contrato
celebrado com a Fundação Carlos Chagas, faz saber que fará realizar, em
locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público
para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da
Secretaria deste Tribunal, o qual reger-se-á de acordo com as Instruções
Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital. INSTRUÇÕES
ESPECIAIS I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. O
Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação Carlos
Chagas, obedecidas as normas deste Edital. 2. As
Categorias Funcionais, a escolaridade/pré-requisitos, os vencimentos mensais,
as vagas e os códigos de opção são os estabelecidos a seguir: Ensino Superior Completo:
Ensino Médio Completo (antigo 2º Grau):
LEGENDA: 3. O
Concurso destina–se ao provimento de cargos atualmente vagos, que vierem a
vagar ou forem criados dentro do prazo de validade previsto neste Edital. 4. Os
candidatos eventualmente nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos (Lei nº 8.112/90, com as modificações
introduzidas pela Lei nº 9.527/97). 5. Os
candidatos aos cargos em Concurso ficarão sujeitos à carga horária de 40
(quarenta) horas semanais. 6. As
atribuições das categorias funcionais em concurso são as relacionadas no
Anexo I, deste Edital. II. DAS INSCRIÇÕES 1. A
inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento. 1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário,
o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição
somente após tomar conhecimento de todos requisitos exigidos para o concurso. 2. As inscrições ficarão abertas, através
da Internet, de acordo com o item 6 deste Capítulo, no período de 05/01/2004
a 15/01/2004, até às 20h30min (horário de Brasília), e nas agências
credenciadas da CAIXA – Caixa Econômica Federal a seguir relacionadas,
no período de 05/01/2004 a 16/01/2004, no horário de expediente
bancário: SÃO
PAULO - CAPITAL
GRANDE
SÃO PAULO
BAIXADA
SANTISTA
3. São condições de inscrição: a) ser
brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição
Federal; b) encontrar-se
no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; e c) conhecer
e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital. 3.1 Quando da
posse serão exigidos dos candidatos: a) comprovação
de idade mínima de 18 anos; b) prova
de quitação com as obrigações eleitorais; c) prova
de quitação com as obrigações militares (se do sexo masculino); d) comprovação
dos pré–requisitos/escolaridade, conforme estabelecido no item 2 do Capítulo
I; e e) comprovação
das exigências estabelecidas no item 3 acima. 4. No ato da
inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item
anterior, no entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da posse, mesmo
que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do concurso. 5. Para
inscrever–se nas agências da CAIXA credenciadas, o candidato deverá,
no período das inscrições: 5.1 apresentar–se
nas agências da CAIXA, relacionadas no item 2 deste Capítulo, e: a) adquirir
o Material de Inscrição contendo o Edital de Abertura de Inscrições,
Programas e Ficha de Inscrição, referente ao Concurso Público, ao custo de R$
2,00 (dois reais); b) ler
as informações relativas ao Concurso Público, preencher a Ficha de Inscrição
e assinar o requerimento; c) apresentar-se
munido de documento de identidade – são considerados documentos de
identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias
de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e
pela Polícia Militar; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais
expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como
documento de identidade, como por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC,
CRM etc.; a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira
Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97); d) entregar
a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, frente e verso; e) pagar
a importância indicada a seguir, a título de ressarcimento de despesas com
material e serviços: – Ensino
Superior Completo: R$ 52,00 (cinqüenta e dois reais). Para as
categorias funcionais: Analista Judiciário – Área Administrativa,
Analista Judiciário – Área Judiciária, Analista Judiciário – Área
Judiciária – Especialidade Execução de Mandados e Analista Judiciário
– Área Apoio Especializado – Especialidade Análise de Sistemas. – Ensino
Médio Completo (antigo 2º Grau): R$ 37,00 (trinta e sete reais). Para as
categorias funcionais: Técnico Judiciário – Área Administrativa,
Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Operação de
Computador, Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade
Programação, Técnico Judiciário – Área Serviços Gerais – Especialidade
Portaria e Técnico Judiciário – Área Serviços Gerais – Especialidade
Segurança e Transporte. 5.1.1 A Ficha de Inscrição será retida pela
CAIXA após sua autenticação. 5.2 No valor da
inscrição estão incluídas as despesas bancárias relativas à inscrição. 5.3 O pagamento do
valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio
candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados
quitados após a respectiva compensação. 5.3.1 Em caso de devolução do cheque,
qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a
inscrição. 5.4 Será permitida
a inscrição por procuração nas agências dos Correios, mediante entrega do
original da mesma, acompanhada de cópia autenticada do documento de
identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador. 5.4.1 Deverá ser apresentada uma procuração
para cada candidato, que ficará retida. 5.4.2 Na procuração particular não há
necessidade de reconhecimento de firma. 5.5 O candidato ou
seu procurador é responsável pelas informações prestadas no formulário de
inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros no
preenchimento daquele documento. 6. Para
inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço
eletrônico www.fcc.org.br durante o período das inscrições e, através
dos links correlatos ao Concurso Público, efetuar sua inscrição,
conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 6.1 Ler e aceitar o
Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir
os dados pela Internet. 6.2 Efetuar o
pagamento da inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e
serviços, da Internet e bancárias relativas à inscrição, de acordo com as
instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para
encerramento das inscrições, no valor de: – Ensino
Superior Completo: R$ 51,80 (cinqüenta e um reais e oitenta centavos). Para as
categorias funcionais: Analista Judiciário – Área Administrativa,
Analista Judiciário – Área Judiciária, Analista Judiciário – Área
Judiciária – Especialidade Execução de Mandados e Analista Judiciário
– Área Apoio Especializado – Especialidade Análise de Sistemas. – Ensino
Médio Completo (antigo 2º Grau): R$ 36,80 (trinta e seis reais e
oitenta centavos). Para as
categorias funcionais: Técnico Judiciário – Área Administrativa,
Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Operação de
Computador, Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade
Programação, Técnico Judiciário – Área Serviços Gerais – Especialidade
Portaria e Técnico Judiciário – Área Serviços Gerais – Especialidade
Segurança e Transporte. 6.3 O candidato que
realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da
inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco. 6.3.1 O boleto bancário disponível no
endereço eletrônico www.fcc.org.br deverá ser impresso para o
pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha
de solicitação de inscrição on-line. 6.4 A partir de 22/01/2004,
o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas
se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da
inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato
com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas,
(0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas, para
verificar o ocorrido. 6.5 As inscrições
efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do
pagamento do valor da inscrição. 6.6 As solicitações
de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data de
encerramento das inscrições, não serão aceitas. 6.7 O candidato
inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de
identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados
cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 6.8 A Fundação
Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região não se
responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por
motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados. 6.9 O
descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não
efetivação da inscrição. 7. Ao
inscrever-se o candidato deverá indicar na Ficha de Inscrição ou no
Formulário de Inscrição via Internet, o Código da Opção da Categoria
Funcional para o qual pretende concorrer, conforme tabelas constantes no item
2 do Capítulo I, deste Edital e das barras de opções do Formulário de Inscrição
via Internet. 7.1 O candidato que
deixar de indicar na Ficha de Inscrição ou no Formulário de Inscrição via
Internet o Código da Opção da Categoria Funcional ou fizer indicação de
código inexistente, terá sua inscrição cancelada. 8. Ao
inscrever-se no concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as
informações sobre a aplicação das provas (Capítulo V, itens 1 e 2), uma vez
que só poderá concorrer a uma categoria funcional por período. 9. As
informações prestadas na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição via
Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se o
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região o direito de excluir do Concurso
Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa,
correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos. 10. Efetivada a
inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Opção de Categoria
Funcional, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese
alguma. 10.1 Não serão aceitos pedidos
de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo
alegado. 11. O Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região e a Fundação Carlos Chagas se eximem das
despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 12. Não serão
aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile
(fax), condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as
especificadas neste Edital. III. DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES
DE DEFICIÊNCIA 1. Às
pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas
que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e
na Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em
concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de
que são portadoras. 2. Em obediência ao disposto no art. 5º, §
2º da Lei nº 8.112/90, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por
cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de
validade do Concurso, para todas as categorias funcionais. Para as categorias
funcionais cujas vagas surgirem ou forem criadas no prazo de validade do
concurso, a cada 20 (vinte) cargos vagos será nomeado 1 (um) candidato da
lista específica de portadores de deficiência, por ordem de classificação. 2.1 Devido às
peculiaridades da categoria funcional TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA SERVIÇOS
GERAIS – ESPECIALIDADE SEGURANÇA E TRANSPORTE e TÉCNICO
JUDICIÁRIO – ÁREA SERVIÇOS GERAIS – ESPECIALIDADE PORTARIA, não haverá
reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência. 3. Não
havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de
deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita
observância da ordem classificatória. 4. Consideram-se
pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias
discriminadas no art. 4º do Decreto Federal 3.298/99. 5. A
análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador
de deficiência obedecerá ao disposto no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, conforme arts. 43 e 44 do Decreto Federal 3.298/99. 6. As
pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais
previstas no Decreto Federal 3.298/99, particularmente em seu art. 40,
participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos,
no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima
exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido
artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das
inscrições, via SEDEX, à Fundação Carlos Chagas. 7. O
candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência,
especificando-a na Ficha de Inscrição e, no período das inscrições, deverá
encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas
(Núcleo de Execução de Projetos – Ref.: Concurso Público do TRT 2ª Região –
Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP
05513–900): a) Laudo
Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença
– CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar
previsão de adaptação de prova. b) Solicitação
de prova especial Braile ou Ampliada. 7.1 Aos
deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas
respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos
deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção,
podendo, ainda, utilizar-se de soroban. 7.2 Aos
deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com
tamanho de letra correspondente a corpo 24. 7.3
Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do período das inscrições,
aos dispositivos mencionados no: 7.3.1 Item 7 – letra
"a" – serão considerados como não portadores de
deficiência; 7.3.2 Item 7 – letra
"b" – não terão a prova preparada, sejam quais forem os
motivos alegados. 8. O
candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme
instruções constantes neste Capítulo, não poderá impetrar recurso em favor de
sua situação. 9. A
publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas,
contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos
portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos. 10. Ao ser
convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a
exame médico oficial ou credenciado pela Administração do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, que terá decisão terminativa sobre a qualificação
do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para
o exercício do cargo. 11. Será eliminado
da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de
Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de
classificação geral. 12. Após a
investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para
justificar a concessão de aposentadoria. IV. DAS PROVAS 1. O
Concurso constará das seguintes provas e respectivos pesos: Analista
Judiciário - Área Administrativa
Analista
Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Análise de
Sistemas
Técnico
Judiciário - Área Serviços Gerais - Especialidade Segurança e Transporte
2. As Provas de Conhecimentos Gerais e de
Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha
e versarão sobre assuntos dos programas e atribuições das Categorias
Funcionais constantes do Anexo II. 3. A Prova de Conhecimentos Específicos -
Dissertativa para as Categorias Funcionais Analista Judiciário - Área Apoio
Especializado - Especialidade Análise de Sistemas e Técnico Judiciário
- Área Apoio Especializado - Especialidade Programação, que será realizada
em época posterior, de acordo com o disposto nos Capítulos V e VII, constará
de Estudo de Caso, destinando-se a avaliar a experiência prévia do candidato
e sua adequabilidade quanto às atribuições das Categorias Funcionais e
versará sobre o programa constante deste Edital. 4. As Provas Práticas de Capacidade Física
e de Direção Veicular para a Categoria Funcional Técnico Judiciário – Área
Serviços Gerais – Especialidade Segurança e Transporte serão
realizadas em época posterior, de acordo com o disposto nos Capítulos V e
VIII deste Edital. V. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS 1. A aplicação das provas está prevista
para 15/02/2004 (Provas Objetivas) e 17 e 18/04/2004 (Prova de
Conhecimentos Específicos - Dissertativa para as Categorias Funcionais
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Análise de
Sistemas e Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade
Programação e as Provas Práticas de Capacidade Física e Direção Veicular
para a Categoria Funcional Técnico Judiciário – Área Serviços Gerais –
Especialidade Segurança e Transporte) e serão realizadas na cidade de São
Paulo – SP. 1.1 A aplicação das
provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à
realização das mesmas. 1.2 Caso o número
de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos
colégios localizados na cidade de São Paulo - SP, a Fundação Carlos Chagas
reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para
aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade
quanto ao transporte e alojamento desses candidatos. 1.3 Havendo
alteração das datas previstas, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos
e feriados. 2. As
Provas Objetivas para as categorias funcionais Analista Judiciário e Técnico
Judiciário serão aplicadas no mesmo dia, em períodos distintos. 3. A
confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados
oportunamente através de Editais de Convocação para Provas e através de
Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos através dos
Correios. Para tanto, é fundamental que o endereço constante na Ficha de
Inscrição esteja completo e correto, inclusive com indicação do CEP. 3.1 Não serão
postados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço na Ficha de
Inscrição esteja incompleto ou sem indicação do CEP. 3.2 A comunicação
feita por intermédio dos Correios não tem caráter oficial, sendo meramente
informativa. O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial da União e no
Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Judiciário, a publicação do
Edital de Convocação para realização das provas. 3.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida
ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não
desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para
Provas. 4. O
candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que
antecede à aplicação das provas, deverá: a) entrar em contato com o Serviço de
Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, através do telefone
(0XX11) 3721-4888, de segunda à sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas,
ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas: www.fcc.org.br. b) dirigir-se ao Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, Rua da Consolação, 1272 – Centro – São Paulo – SP, de
segunda à sexta-feira, úteis, das 12 às 18 horas, para verificar em listas
afixadas, o horário e o local definidos para a realização de sua prova. 5. Ao
candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data e no
local constante das listas afixadas, do Cartão Informativo e do site
da Fundação Carlos Chagas. 6. Os
eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao
candidato, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de
nascimento etc. deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas
em formulário específico. 7. Caso
haja inexatidão na informação relativa a Opção de Categoria Funcional, o
candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato
- SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de
antecedência da data de realização da prova, através do telefone (0XX11)
3721-4888. 7.1 A alteração de
Categoria Funcional somente será procedida na hipótese de o dado expresso
pelo candidato em sua Ficha de Inscrição ter sido transcrito erroneamente
para o Cartão Informativo ou nas listas. 7.2 Não será
admitida troca de Código de Opção de Categoria Funcional. 7.3 O candidato que
não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado, deverá arcar,
exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão. 8. Somente
será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o
identifique como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias
de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das
Relações Exteriores; a Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de
Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei
Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB,
CREA, CRC etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira
Nacional de Habilitação (com fotografia) na forma da Lei nº 9.503/97. 8.1 Os documentos
deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a
identificação do candidato. 9. A
Fundação Carlos Chagas, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do
Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios
candidatos – bem como a sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando
da aplicação das provas, a autenticação digital das Folhas de Respostas
personalizadas. Na hipótese de o candidato não autenticá-la digitalmente,
deverá registrar sua assinatura em campo específico, por três vezes. 10. O preenchimento
da Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção das
provas, será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em
conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de
Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por
erro do candidato. 10.1 Os prejuízos advindos de
marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira
responsabilidade do candidato. 11. O candidato
deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de
tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha. 11.1 O candidato deverá
preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de
tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário. 11.2 Não serão computadas
questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou
rasura, ainda que legível. 12. Motivará a
eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas
neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso, nos comunicados, nas
Instruções ao Candidato e/ou nas Instruções constantes da prova, bem como o
tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação
das provas. 13. Será excluído
do Concurso Público o candidato que: a) apresentar-se
após o horário estabelecido; b) não
comparecer a qualquer uma das provas seja qual for o motivo alegado; c) não
apresentar documento que bem o identifique; d) ausentar-se
da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida uma
hora do início das provas; e) estiver
portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de
comunicação (agendas eletrônicas, relógios digitais, telefones celulares,
pagers, walkman, receptor, gravador, laptop e outros equipamentos similares); f) for
surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros,
notas ou impressos não permitidos ou calculadora; g) fizer
anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de
inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos; h) estiver
portando armas; i) lançar
mão de meios ilícitos para a execução das provas; j) não
devolver integralmente o material recebido; k) perturbar
de qualquer modo a ordem dos trabalhos. 14. O candidato ao
terminar a prova entregará ao fiscal a Folha de Respostas e o Caderno de
Questões. 15. No dia da
realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas
listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de
Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá a inclusão do candidato,
mediante a apresentação do comprovante de inscrição autenticado pelos
Correios ou boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento
de formulário específico. 15.1 A inclusão de que trata o
item 15 será realizada de forma condicional, e será analisada pela Fundação
Carlos Chagas, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de
se verificar a pertinência da referida inscrição. 15.2 Constatada a improcedência
da inscrição de que trata o item 15, a mesma será automaticamente cancelada
sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade,
considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 16. Quando, após a
prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou
grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será
anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso. 17. Não haverá, por
qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em
virtude de afastamento de candidato da sala de prova. 18. Não haverá
segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar qualquer
desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua
ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo,
caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação no
Concurso Público. 19. Em hipótese
alguma haverá vista ou revisão de prova em qualquer uma das formas de avaliação,
seja qual for o motivo alegado. 20. Por razões de ordem técnica, de
segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não
fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições
de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.
As questões das Provas Objetivas e respectivas respostas consideradas como
certas serão divulgadas no endereço eletrônico www.fcc.org.br, em data a ser
comunicada no dia da aplicação das provas. VI. DO JULGAMENTO DAS PROVAS
OBJETIVAS 1. As
provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 2. As
provas serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo
a elas submetido. 3. Considera-se
grupo o total de candidatos presentes a cada uma das provas. 4. Na
avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado, com média igual
a 50 (cinqüenta) e desvio padrão igual a 10 (dez). 5. A
nota do candidato resultará da diferença entre o seu escore bruto e a média
do grupo, dividida pelo desvio padrão da distribuição, multiplicada por 10
(dez) e acrescida de 50 (cinqüenta). Fórmula
utilizada: EP
= A – X x 10 + 50 X = Média de
acertos do grupo A = Número de
acertos do candidato s = Desvio
padrão EP = Escore
padronizado 6. O
total de pontos de cada candidato será igual à soma das notas obtidas em cada
uma das respectivas provas multiplicadas pelos pesos correspondentes. 7. Considerar-se-á
habilitado o candidato que obtiver, para todas as Categorias Funcionais,
total de pontos igual ou superior a 150 (cento e cinqüenta). VII. DA PROVA DE CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS – DISSERTATIVA PARA AS CATEGORIAS FUNCIONAIS ANALISTA JUDICIÁRIO
– ÁREA APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE ANÁLISE DE SISTEMAS E TÉCNICO
JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE PROGRAMAÇÃO 1. Para
a Prova Prática de Conhecimentos Específicos - Dissertativa para as
Categorias Funcionais - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade
Análise de Sistemas e Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade
Programação serão convocados todos os candidatos habilitados nas Provas
Objetivas. 2. A
Prova de Conhecimentos Específicos - Dissertativa destina-se a avaliar a
experiência prévia do candidato e sua adequabilidade quanto às atribuições
das Categorias Funcionais. 3. A
Prova de Conhecimentos Específicos - Dissertativa terá caráter habilitatório
e classificatório, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver
nota igual ou superior a 50 (cinqüenta). 4. O
candidato não habilitado será excluído do Concurso. VIII. DAS PROVAS PRÁTICAS PARA A
CATEGORIA FUNCIONAL TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA SERVIÇOS GERAIS – ESPECIALIDADE
SEGURANÇA E TRANSPORTE 1. Para
as Provas Práticas de Capacidade Física e de Direção Veicular serão
convocados os candidatos habilitados e mais bem classificados nas Provas
Objetivas até a 36ª (trigésima sexta) posição. 1.1 Havendo empate
na última colocação todos os candidatos nestas condições serão convocados. 2. Prova
Prática de Capacidade Física 2.1 Os candidatos
convocados para esta prova deverão apresentar-se com roupa apropriada para
ginástica e calçando tênis. Deverão estar munidos de ATESTADO MÉDICO, emitido
com no máximo 5 (cinco) dias de antecedência à data da prova (inclusive),
que certifique, especificamente, estar APTO PARA ESFORÇO FÍSICO. 2.2 A prova
consistirá, sem aquecimento prévio, de corrida durante 12 (doze) minutos em
pista aferida, com marcações de 50 (cinqüenta) em 50 (cinqüenta) metros,
sendo que nos últimos 50 (cinqüenta) metros será demarcada de 10 (dez) em 10
(dez) metros. Após 12 (doze) minutos, será dado um sinal e os candidatos
deverão parar no lugar em que estiverem. Mínimo
Habilitatório: Homem
– 2.000 (dois mil) metros Mulher
– 1.600 (mil e seiscentos) metros 2.3 A Prova Prática
de Capacidade Física terá caráter habilitatório, não interferindo na ordem de
classificação dos candidatos. 2.4 Obedecidos os
critérios de avaliação, aos candidatos habilitados será atribuída nota 100
(cem) e aos não habilitados será atribuída nota 0 (zero). 2.5 O candidato não
habilitado será excluído do Concurso. 3. Prova
Prática de Direção Veicular 3.1 Somente será
admitido para a realização da Prova Prática de Direção Veicular o candidato
que estiver munido de um dos documentos de identificação relacionados no
Capítulo V, item 8, e estiver portando o original da Carteira Nacional de
Habilitação - CNH, categoria "D" ou "E", no prazo de
validade. 3.2 Não
serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima
estabelecidos. 3.3 A Prova Prática
de Direção Veicular visa a aferir a experiência, adequação de atitudes,
postura e habilidades do candidato em: a) dirigir
veículos leves e/ou pesados, transportando cargas e/ou passageiros de acordo
com itinerário preestabelecido; b) responder
pela segurança da carga e dos passageiros; c) verificar
as condições de conservação e providenciar a manutenção do veículo sob sua
responsabilidade; d) realizar
percursos na cidade e/ou estrada; e) estacionar
(baliza). 3.4 A Prova Prática
de Direção Veicular terá caráter habilitatório, não interferindo na ordem de
classificação dos candidatos. Considerar-se-á habilitado o candidato que nela
obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta). 3.5 Obedecidos os
critérios de avaliação, aos candidatos habilitados será atribuída nota 100
(cem) e aos não habilitados será atribuída nota 0 (zero). 3.6 O candidato não
habilitado será excluído do Concurso. IX. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 1. A
nota final dos candidatos habilitados para as Categorias Funcionais Analista
Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Análise de Sistemas
e Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade
Programação será igual ao total de pontos obtido nas Provas Objetivas com
a nota obtida na Prova de Conhecimentos Específicos - Dissertativa. 2. A
nota final dos candidatos habilitados para as demais Categorias Funcionais
será igual ao total de pontos obtido nas Provas Objetivas. 3. Os
candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota
final, em listas de classificação para cada Categoria Funcional. 4. Na
hipótese de igualdade de nota final terá preferência, sucessivamente, o
candidato que:
X. DOS RECURSOS 1. Será
admitido recurso quanto: a) à
aplicação das provas; b) às
questões das provas e gabaritos preliminares; c) ao
resultado das provas. 2. O
prazo para interposição de recurso de cada uma das fases será de 2 (dois)
dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo
como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento a ser
recorrido. 2.1 Somente serão
considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se
referem. 3. Admitir-se-á
um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste
Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual
teor. 4. Os
recursos deverão ser dirigidos ao Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC e
remetidos através dos Correios, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à
Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.
RECURSO/TRT 2ª Região – Av. Prof. Francisco Morato, 1565 – Jardim Guedala –
São Paulo - SP – CEP 05513-900). 4.1 O recurso
interposto fora do respectivo prazo não será aceito sendo considerada, para
tanto, a data de postagem. 5. Os
candidatos deverão enviar três conjuntos de recursos (original e duas
cópias). Cada conjunto deverá ser apresentado com as seguintes
especificações: – capa
única constando os dados especificados no modelo a seguir; – folhas
individuais para cada questão, devidamente identificadas com o nome do
candidato, indicação do número da questão da prova divulgada (apenas para a
Fase 2) e resposta divulgada como certa pela Fundação Carlos Chagas (apenas
para a Fase 2), fundamentação e argumentação lógica e consistente do recurso; – digitado
ou datilografado. Concurso:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO Nome:
Nº de Inscrição: Categoria
Funcional: Tipo de
Gabarito: (apenas para recursos sobre o item 1, "b") Nº(s) da(s)
Questão(ões) da prova divulgada: (apenas para recursos sobre o item 1,
"b") Resposta
divulgada pela Fundação Carlos Chagas como certa: (apenas para a Fase 2) Questionamento: Data: Assinatura: 6. Não
serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, internet,
telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 7. A
Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em
suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 8. Os
recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste
Capítulo não serão avaliados. 9. O(s)
ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão)
atribuído(s) a todos os candidatos presentes. 10. Na
ocorrência do disposto no item 9, poderá haver, eventualmente, alteração da
classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou
ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota
mínima exigida para a prova. 11. A
decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos
pedidos que forem deferidos. 12. O
candidato que desejar receber resposta ao recurso interposto deverá juntar ao
recurso, envelope devidamente endereçado e selado. XI. DO PROVIMENTO DOS CARGOS 1. O
provimento dos cargos ficará a critério da Administração do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região e obedecerá à ordem de classificação específica dos
candidatos habilitados, conforme a opção feita no ato de inscrição e de
acordo com a necessidade do Tribunal. 2. O
candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de
nomeação tornado sem efeito. 3. No
caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais
candidatos habilitados, observada a ordem classificatória. 4. O
candidato estará sujeito à nomeação para qualquer unidade administrativa ou
judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a critério da
Administração. 5. Caso
o candidato não aceite a vaga para qual foi destinada a sua nomeação deverá
declará-lo expressamente, passando de imediato a ocupar a última posição na
lista de classificação. 6. Fica
ciente o candidato habilitado que aceitando a nomeação deverá permanecer na
localidade para a qual for nomeado, não sendo apreciados pedidos de remoção
antes de decorridos 2 (dois) anos do efetivo exercício na Categoria
Funcional, exceto nas situações prescritas em lei. 7. O
TRT 2ª Região poderá ceder candidatos aprovados no Concurso de que trata o
presente Edital a outros órgãos do Poder Judiciário da União, para fins de
nomeação, obedecida a respectiva classificação e conveniência administrativa,
com observância da identidade do cargo e do expresso interesse do candidato. 7.1 O candidato que
não aceitar a nomeação para outro órgão permanecerá na mesma posição na
listagem de classificação do concurso. 8. Por
ocasião da posse, será exigido do candidato nomeado: a) comprovação
dos pré-requisitos/escolaridade previstos no item 2, do Capítulo I; b) comprovação
dos itens estabelecidos no item 3, do Capítulo II; c) Certidão
negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal
e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos; d) Cédula
de Identidade; e) Comprovante
de inscrição no CPF; f) Certidão
de nascimento ou casamento; g) Declaração
de não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas
no art. 137 da Lei nº 8.112/90, bem como de não ter antecedentes criminais no
âmbito da Justiça Militar, nas esferas Estadual e Federal; h) Declaração
de bens, na forma da Lei nº 8.429/92; i) Declaração
negativa de acumulação de cargo público; j) gozar
de boa saúde física e mental comprovada em exame médico, determinado pelo
Tribunal, conforme disposto no Capítulo XII. 9. Não
serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou
xerocópias não autenticadas. 10. A
não apresentação dos documentos comprobatórios fixados no presente Capítulo,
item 8, dentro do prazo legal, implicará que seja tornado sem efeito o ato de
nomeação. 11. O
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no momento do recebimento dos
documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de
Autenticação Digital - CAD e, na seqüência, coletará a assinatura do
candidato e procederá à autenticação digital no Cartão. XII. DO EXAME MÉDICO 1. Somente
serão nomeados os candidatos considerados aptos em inspeção de saúde de
caráter eliminatório, a ser realizada por profissionais do Quadro de Pessoal
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e/ou por profissionais
previamente designados pela Presidência do Tribunal. 2. Dado
o seu caráter eliminatório, o não comparecimento para realização do Exame
Médico na data e horário agendado pelo Tribunal e comunicado previamente ao
candidato, implicará na sua eliminação no Concurso. 3. Não
serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso do
julgamento obtido na inspeção de saúde. XIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. O
Concurso tem validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da
homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período,
a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. 2. Todos
os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados
serão publicados no Diário Oficial da União, no Diário Oficial do Estado de
São Paulo – Poder Judiciário e afixados no Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região. 3. Serão
publicados no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado de São
Paulo – Poder Judiciário apenas os resultados dos candidatos que lograrem
classificação no Concurso. 4. Não
será fornecido ao candidato, pela Fundação Carlos Chagas, documento
comprobatório de classificação no Concurso, valendo, para esse fim, a
homologação publicada no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do
Estado de São Paulo – Poder Judiciário. 5. O
resultado final do Concurso será homologado pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região e publicado no Diário Oficial da União e no Diário
Oficial do Estado de São Paulo – Poder Judiciário. 6. A
inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso
contidas nos comunicados, nas Instruções aos Candidatos, no Edital e em
outros, a serem publicados. 7. A
aprovação e a classificação geram para o candidato apenas direito à nomeação.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reserva-se o direito de proceder
às nomeações, em número que atenda as necessidades do serviço, de acordo com
a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes. 8. A
posse dar-se-á no período máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação
do ato de provimento no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder
Judiciário, sendo tornada sem efeito a nomeação dos candidatos não empossados
no prazo referido. Em se tratando de servidor que, na data de publicação do
ato de provimento, esteja em licença prevista nos incisos I, III e V do art.
81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI e VIII, alíneas "a",
"b", "d", "e" e "f", IX e X do art.
102, da Lei nº 8.112/90, alterada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de
1997, o prazo será contado do término do impedimento. 9. Em caso de al |