GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO E ASSESSORIAS

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº. 08/2008

A Diretora Substituta do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SMA, conforme autorização
do Senhor Governador do Estado, por meio do despacho exarado no Processo SMA nº. 139/2006, publicado no DOE de 09/06/2006, republicado em 17/01/2008, torna pública a abertura das inscrições para Concurso Público, regido pelas Instruções Especiais nº. 01/2008, parte integrante deste Edital, para provimento, mediante nomeação, do cargo de Especialista Ambiental I, sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista – Fundação VUNESP. O presente Edital foi devidamente analisado pela Unidade Central de Recursos Humanos-UCRH da Secretaria de Gestão Pública e aprovado pelo Secretário de Gestão Pública, conforme disposto no inciso VI do artigo 43 do Decreto nº. 51.463, de 1 de janeiro de 2007, alterado pelo artigo 42 do Decreto nº. 52.833, de 24 de março de 2008.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS Nº. 01/2008

CAPÍTULO I – DO CARGO E DAS VAGAS
  1. O Concurso Público destina-se ao provimento do cargo de Especialista Ambiental I, conforme segue:
  2. As vagas mencionadas na tabela deste Capítulo destinam-se às diversas áreas e locais de trabalho da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, localizados no Estado de São Paulo.
  3. A modalidade, local de trabalho, número de vagas, código para inscrição e município de realização das provas estão estabelecidos no ANEXO I.
  4. Ficam reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar n°.683, de 18 de setembro de 1992, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições dos respectivos cargos.
  5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato nomeado compreendem:
CARGO/MODALIDADES Nº DE VAGAS VENCIMENTOS (R$) JORNADA DE TRABALHO SEMANAL ESCOLARIDADE
Especialista Ambiental I nas modalidades: - Gestão Governamental em Meio Ambiente - Educação Ambiental -Fiscalização, Proteção e Recuperação de Recursos Naturais e Conservação da Biodiversidade; -Gestão de Recursos Hídricos; - Manejo de Fauna Silvestre; - Planejamento Ambiental I. 300 2.600,00 (L.C. 996/2006) 40 horas Superior Completo em qualquer área
ESPECIALISTA AMBIENTAL I – MODALIDADE GESTÃO GOVERNAMENTAL EM MEIO AMBIENTE

Exercer atividades de nível superiores relacionadas à gestão governamental em meio ambiente nos

aspectos técnicos relativos à formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, envolvendo:

− assessoria especializada aos escalões superiores da administração;

− gestão de pessoas, planejamento e desenvolvimento de recursos humanos e avaliação de desempenho;

− estudos e pesquisa de interesse do Sistema de Pessoal referente a Concurso Público e adequação do quadro de pessoal;

− gestão de planejamento orçamentário e financeiro;

− planejamento, execução e acompanhamento de processos de licitação;

− elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de projetos e políticas públicas em meio ambiente;

− outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho da função do cargo.


ESPECIALISTA AMBIENTAL I - MODALIDADE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

- desenvolver, implantar e avaliar projetos educacionais, voltados a questões sócioambientais em escolas, empresas,

instituições públicas e organizações do terceiro setor; promover a informação sobre a problemática sócioambiental, a

reflexão sobre suas origens e a construção de estratégias educativas para a solução de problemas ambientais;

- atuar como facilitador em questões sócioambientais em equipes multidisciplinares, num amplo espectro de

organizações públicas e privadas – tanto no âmbito do ensino formal, quanto junto a empresas e ao terceiro setor;

articular o envolvimento da mídia para a formação de valores da opinião pública na discussão da responsabilidade social e educação ambiental; desenvolver estratégias que contribuam com a consolidação da mudança de comportamento das pessoas que fazem parte dos ambientes, em busca de hábitos mais sustentáveis; contribuir com a otimização das atividades de concepção e gerenciamento das políticas de gestão de

meio ambiente; realizar diagnósticos, construir cenários para subsidiar Políticas Públicas de Educação Ambiental; estabelecer indicadores de efetividade e parâmetros de avaliação de Ações de Educação Ambiental; avaliar e elaborar textos de Educação Ambiental; formatar e aplicar cursos/treinamentos de Educação Ambiental para educadores e multiplicadores de

informação; melhorar práticas para criar comunidades sustentáveis; analisar e emitir pareceres técnicos e financeiros sobre projetos, programas e ações de educação

ambiental, principalmente quando voltados para obtenção de recursos públicos; elaborar propostas e coordenar atividades que possam estimular o desenvolvimento da educação ambiental nas diferentes regiões do Estado; outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho da função do cargo.

ESPECIALISTA AMBIENTAL I - MODALIDADE FISCALIZAÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS E CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

Planejar, executar, controlar e monitorar planos, programas e projetos relacionados à proteção e

recuperação de recursos naturais, ao uso sustentável e à conservação da biodiversidade nos seguintes

tópicos: diagnóstico ambiental de microbacias hidrográficas e de áreas, incluindo: levantamento e classificação da vegetação existente (inclusive caracterização de estágios sucessionais e do potencial de regeneração natural), levantamento de solos, determinação de capacidade de uso de solos, verificação da ocorrência, identificação e avaliação de fauna silvestre nativa, delimitação de espaços especialmente protegidos e avaliação da dinâmica hidrológica local;

− análise da situação dos recursos naturais e do uso do solo com a utilização de imagens de satélite, fotos aéreas, mapas e zoneamentos estabelecidos em legislação;

− elaboração, avaliação, execução, monitoramento e fiscalização de projetos de recuperação de áreas degradadas e recomposição de vegetação considerando manejo integrado da paisagem e incluindo plantio de espécies nativas, enriquecimento de vegetação, nucleação e outras técnicas para a indução e condução da regeneração natural, conservação de solos e controle de erosão;

− valoração de danos ambientais relacionados à degradação de recursos naturais;

− acompanhamento e avaliação da implantação de obras, usos e atividades em áreas de proteção aos mananciais e em outras áreas protegidas, verificando a adequação de parâmetros urbanísticos, condicionantes e exigências estabelecidas em legislação e em outros instrumentos;

− aplicação da legislação federal e estadual relativa à proteção de recursos naturais e de mananciais, com a realização de vistorias, emissão de pareceres técnicos e autos de infração;

− acompanhamento e avaliação de tecnologias e sistemas de gestão ambiental para o controle e promoção do uso eficiente de recursos naturais e minimização da geração de resíduos e de impactos ambientais em atividades agropecuárias e florestais;

− proposição e avaliação de instrumentos econômicos de incentivo à recuperação e preservação de recursos naturais, incluindo a valoração de serviços ambientais relacionados à biodiversidade, florestas e solos e a elaboração, avaliação e monitoramento de projetos de redução de emissões e/ou remoção de gases de efeito estufa relacionados a atividades agropecuárias e florestais;

proposição, avaliação e monitoramento de planos e projetos voltados à exploração sustentável de recursos naturais, incluindo recursos florestais madeireiros e não madeireiros; proposição de normas, elaboração, avaliação e monitoramento de projetos para a proteção da fauna silvestre e manejo da fauna invasora; outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho da função do cargo.

ESPECIALISTA AMBIENTAL I - MODALIDADE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS

Planejar e gerenciar organizações e estratégias afetos à execução das políticas nacional e estadual de

recursos hídricos, em especial no que se refere aos seguintes tópicos: sistemas, instrumentos e indicadores para gestão, proteção e controle dos recursos hídricos; planejamento de bacias hidrográficas; acompanhamento da implementação das políticas nacional e estadual de recursos hídricos, inclusive

de seus aspectos jurídico-institucionais;
avaliação qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos;
conservação de ecossistemas e das espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e proteção;
usos da água e do solo, incluindo interferências e impactos sobre esses usos;
água e suas relações com meio urbano, meio rural, floresta, saúde e atividade econômica;
utilização dos recursos hídricos: outorga pelo uso e licenciamento ambiental de fontes poluidoras;
tratamento e difusão de informações em recursos hídricos;
elaboração de diagnósticos, relatórios e pareceres técnicos;
outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho da função do cargo;

ESPECIALISTA AMBIENTAL I – MODALIDADE MANEJO DE FAUNA SILVESTRE

Planejar, fiscalizar, executar programas e projetos relacionados ao manejo de fauna silvestre em cativeiro

nos seguintes tópicos: conhecer a legislação relacionada à fauna silvestre e suas instruções normativas; propor normas, elaborar, avaliar e monitorar projetos para a proteção da fauna silvestre e

manejo da fauna invasora; avaliar características da sanidade e do tratamento adequado à fauna em cativeiro; analisar projetos de instalação de cativeiros, conforme o que determina a legislação específica; fiscalizar os recintos que abriguem fauna silvestre em todo o Estado de São Paulo; avaliar projetos de re-introdução de fauna nativa silvestre na natureza; outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho da função do cargo.

ESPECIALISTA AMBIENTAL I - MODALIDADE PLANEJAMENTO AMBIENTAL

Desenvolver atividades de planejamento ambiental tais como:

− levantar, interpretar, analisar, processar e armazenar dados e informações espaciais, inclusive os adquiridos por sensoriamento remoto (de aerofotogrametria, radar e imagens de satélite) relacionadas ao uso e ocupação do solo;

analisar e interpretar dados ambientais; manipulação de software de geoprocessamento - sensoriamento remoto, sistema de informação geográfica e banco de dados relacional; montar banco de dados georeferenciados -seleção processamento, análise e representação espacial

de dados e informações ambientais; interpretar e elaborar cartas e mapas em meio digital; elaborar diagnósticos e prognósticos ambientais; elaborar cenários e planos ambientais regionais, planos de gestão de unidades de conservação; desenvolver trabalhos de planejamento participativo e de avaliação ambiental estratégica; desenvolver indicadores ambientais; elaborar e desenvolver instrumentos de gestão ambiental com ênfase para o Zoneamento Ecológico –

Econômico; elaborar termos de referência em processos licitatórios, relatórios, pareceres técnicos e contratos; observar o atendimento às políticas ambientais vigentes no País no desenvolvimento de propostas

normativas de gestão territorial e ambiental de ocupação de solo e uso dos recursos naturais; analisar as demais políticas públicas vigentes ou em elaboração para identificar os seus impactos ambientais no âmbito regional e setorial; desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo. outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho da função do cargo.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

1.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

1.1.O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o total e correto preenchimento da ficha de inscrição (via internet) e o pagamento da respectiva taxa.

2. As inscrições deverão serão realizadas somente pela internet,pelo site www.vunesp.com.br, no período das 10 horas de 12 de maio de 2008 até às 16 horas de 20 de junho de 2008, conforme segue:

a) acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição, das 10 horas de 12 de maio de 2008
às 16 horas de 20 de junho de 2008;
b) localizar no site o “link” correlato ao Concurso Público;
c) ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos
neste Edital;
d) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição até a data limite para
encerramento das inscrições, 20 de junho de 2008, no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais).

2.1. Para o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições;

2.2. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa;

2.3. Às 16 horas (horário de Brasília) de 20 de junho de 2008, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no site;

2.4. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP.

2.5. O agendamento do pagamento da taxa de inscrição só será aceito se comprovada a sua efetivação
dentro do período de inscrição.

2.6. O candidato deverá indicar, obrigatoriamente, na ficha de inscrição, uma única opção, tendo em vista
que as provas serão realizadas em um único período.

2.7. O candidato deverá indicar, obrigatoriamente, na ficha de inscrição, o código da vaga de sua opção, e o
local para realização da prova, conforme consta no ANEXO I deste Edital. Na ausência de opção, o
candidato realizará a prova em São Paulo e sua classificação será para São Paulo.

2.7.1. O pagamento da importância correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em
cheque,em qualquer agência bancária.

2.7.2. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetuada após a respectiva
compensação e se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será
automaticamente tornada sem efeito.

  1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-
    símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta
    corrente, condicional ou fora do período de inscrição (12 de maio de 2008 a 20 de junho de 2008) ou por
    qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.
  2. Não haverá devolução de importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, nem isenção de
    pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
  1. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará no indeferimento da inscrição.
  2. Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, o candidato terá direito à redução de 50%
    (cinqüenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda
    aos seguintes requisitos:
    a) seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-
    vestibular, ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e
    b) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estiver desempregado.

4.1. O candidato que preencher cumulativamente as condições estabelecidas nas alíneas (a) e (b) do item
4, deste Capítulo, deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes
procedimentos:

4.1.1. acessar, no período das 10 horas de 12 de maio de 2008 às 23h59 min de 14 de maio 2008, o “link
próprio da página do Concurso – site www.vunesp.com.br;

4.2. preencher total e corretamente o requerimento de solicitação de redução de taxa de inscrição com os dados solicitados (Anexo II);

4.3. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, juntamente com os documentos comprobatórios adiante descritos nas alíneas a) e b), até o dia 15 de maio de 2008, por SEDEX ou Aviso de Recebimento – (AR), à Fundação VUNESP – Ref: Redução do valor de inscrição – “Concurso Secretaria de Estado do Meio Ambiente” . a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino público ou privado, comprovando a sua condição estudantil; ou a1) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação estudantil; e b) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos; ou b1) declaração, por escrito, da condição de desempregado, Anexo III.

4.4. Os documentos comprobatórios citados no subitem 4.3. deverão ser enviados em original ou por cópia simples. Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido deste Capítulo, neste Edital

4.5. O candidato deverá, a partir das 10 horas de 30 de maio de 2008, acessar o site www.vunesp.com.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

4.6. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso – site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição imprimindo e pagando o boleto bancário, bem como proceder o seu pagamento, com valor da taxa de inscrição reduzida, até às 16 horas do dia 20 de junho 2008.

4.7. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso, no site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo o novo boleto bancário, bem como proceder o seu pagamento, com o valor da taxa de inscrição plena, até às 16 horas do dia 20 de junho de 2008.

4.8. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.

4.9. A Fundação VUNESP e Secretaria de Estado do Meio Ambiente não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.10. Não será efetivada a inscrição se o pagamento for realizado fora do período estabelecido para tal finalidade.

  1. Será cancelada a inscrição se o pagamento for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.
  2. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Secretaria de Estado do Meio Ambiente excluir do Concurso Público aquele que preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
  3. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.
  1. A responsabilidade da devolução recairá sobre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
  2. Na impossibilidade de acesso particular à internet, o candidato poderá efetuar sua inscrição nos infocentros do Programa Acessa São Paulo (www.acessasaopaulo.sp.gov.br), assim como em outras cidades da Capital.

7.1. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não tem acesso à internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa São Paulo

  1. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br ou pelo Disque VUNESP.
  2. Em caso de necessidade de condição especial para realizar a prova, o candidato deverá encaminhar,
    durante o período de inscrição, pessoalmente ou por sedex, à Fundação VUNESP, solicitação detalhada da
    condição, bem como a qualificação completa do candidato e especificação do cargo para o qual está
    concorrendo.
  1. O candidato que não atender integralmente ao estabelecido no item 8 deste Capítulo, não terá sua
    prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
  2. Ao efetivar a inscrição, o candidato, sob as penas da lei, assume:
    a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição
    Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;
    b) ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos:
    c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;
    d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
    e) possuir diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior ou habilitação legal
    equivalente em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
    Ministério da Educação (MEC) ;
    f) ter aptidão física para o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada em Órgão Médico Oficial
    do Estado;
    g) estar com o CPF – Cadastro de Pessoa Física regularizado.

9.1. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no subitem anterior será feita
considerando-se a data da posse.

CAPÍTULO III – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

  1. A participação de pessoas com deficiência será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto nº 3.298/99, Lei Complementar nº 683/92, e demais legislação aplicável à matéria, sendo reservados 5% das vagas existentes para a classe.
  2. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.
  1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
  2. O candidato portador de deficiência participará do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data,horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar 683/92.
  3. O candidato portador de deficiência, além de observar as disposições do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES,
    deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador, bem como verificar se as
    atribuições do cargo, especificadas no item 5 do Capítulo I – DO CARGO E DAS VAGAS, são compatíveis
    com a deficiência de que é portador.
  4. A pessoa com deficiência, quando da inscrição, deverá, até o dia 20 de junho de 2008, encaminhar por
    SEDEX ou entregar, pessoalmente das 9 às 16 horas, na Fundação VUNESP, a seguinte documentação:
    a) requerimento com a especificação da deficiência do candidato, contendo a indicação de modalidade,
    local de trabalho e município de realização das provas a que está concorrendo no Concurso Público – Edital
    SMA n.º 08/2008 da SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, bem como, se for o caso,
    solicitação de prova em braille, fonte ampliada, ou condição especial, para realização da prova; e
    b) laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
    correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência,
    inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova.
  1. O candidato que não atender o estabelecido no item 5 deste Capítulo, durante o período de inscrição,
    não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
  2. A perícia médica tem a finalidade de avaliação da compatibilidade das atribuições do cargo com a
    deficiência declarada será realizada pelo Órgão Médico Oficial do Estado, por especialistas na área de
    deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados
    da data do respectivo exame.

6.1. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias
corridos, contados da data da ciência do laudo, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar
profissional indicado pelo interessado.

6.2. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da
realização do exame.

6.3. Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as
atribuições do cargo.

  1. Será excluído da Lista Especial (portadores de deficiência aprovados) o candidato que não tiver
    configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde
    encarregado da realização da perícia), passando a figurar na Lista Geral de Classificados por Modalidade,
    Local de Trabalho e Lista Geral.
  2. Para efeito do prazo estipulado no item 5 deste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data de
    postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT ou a data do protocolo firmado
    pela Fundação VUNESP.
  3. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público de candidatos portadores de deficiência, será elaborada
    somente a Lista Geral de classificados.

CAPÍTULO IV – DAS PROVAS

  1. O Concurso constará de provas objetiva e de títulos.
  2. A Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada, conforme quadros a seguir:

ESPECIALISTA AMBIENTAL I
MODALIDADE: GESTÃO GOVERNAMENTAL EM MEIO AMBIENTE

PROVA OBJETIVA DISCIPLINAS Nº. DE QUESTÕES
Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa 10
Raciocínio Lógico 03
Noções de Informática 03
Atualidades em Questões Ambientais 04
Conhecimentos Específicos Direito Administrativo 10
Direito Constitucional 05
Administração Pública 20
Políticas Ambientais 15
Prova de Títulos    

ESPECIALISTA AMBIENTAL I
MODALIDADE: EDUCAÇÃO AMBIENTAL

PROVA OBJETIVA DISCIPLINAS Nº. DE QUESTÕES
  Língua Portuguesa 10
Conhecimentos Gerais Raciocínio Lógico 03
Noções de Informática 03
Atualidades em Questões Ambientais 04
Conhecimentos Específicos Legislação Ambiental Aplicada 15
Educação Ambiental 35
Prova de Títulos    

ESPECIALISTA AMBIENTAL I
MODALIDADE: FISCALIZAÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS E
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

PROVA OBJETIVA DISCIPLINAS Nº. DE QUESTÕES
Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa 10
Raciocínio Lógico 03
Noções de Informática 03
Atualidades em Questões Ambientais 04
Conhecimentos Específicos Legislação Ambiental Aplicada 15
Gestão dos Recursos Naturais e da Biodiversidade 35
Prova de Títulos    

ESPECIALISTA AMBIENTAL I
MODALIDADE: GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS

PROVA OBJETIVA DISCIPLINAS Nº. DE QUESTÕES
Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa 10
Raciocínio Lógico 03
Noções de Informática 03
Atualidades em Questões Ambientais 04
Conhecimentos Específicos Legislação e Políticas de Recursos Hídricos 20
Hidrologia 15
Gestão de Recursos Hídricos 15
Prova de Títulos    

ESPECIALISTA AMBIENTAL I
MODALIDADE: MANEJO DE FAUNA SILVESTRE

PROVA OBJETIVA DISCIPLINAS Nº. DE QUESTÕES
Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa 10
Raciocínio Lógico 03
Noções de Informática 03
Atualidades em Questões Ambientais 04
Conhecimentos Específicos Legislação Ambiental Aplicada 08
Manejo de Fauna Silvestre 42
Prova de Títulos    

ESPECIALISTA AMBIENTAL I
MODALIDADE: PLANEJAMENTO AMBIENTAL

PROVA OBJETIVA DISCIPLINAS Nº. DE QUESTÕES
Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa 10
Raciocínio Lógico 03
Noções de Informática 03
Atualidades em Questões Ambientais 04
Conhecimentos Específicos Legislação Ambiental Aplicada 15
Planejamento Ambiental 25
Sistemas de Informações Geográficas 10
Prova de Títulos    

2.1. A prova visa avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo e versará sobre o Conteúdo Programático constante no ANEXO IV deste Edital.

  1. A prova será aplicada no período da manhã e terá a duração de 4 (quatro horas);
  2. A Prova de Títulos será de caráter classificatório e o recebimento dos títulos será no período da tarde para todos os candidatos inscritos, devendo ser observado o constante no CAPÍTULO VI – DA PROVA DE TÍTULOS e VII – DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO.

CAPÍTULO V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A prova objetiva, com data prevista para 03 de agosto de 2008, será realizada no município de realização das provas manifestada pelo candidato na inscrição, conforme consta no ANEXO I, TABELA 1 deste Edital. 1.1.Caso haja impossibilidade de aplicação das provas nos Municípios de opção manifestada pelo candidato, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios vizinhos.

1.2. O início da prova objetiva será definido em cada sala de aplicação.

  1. A confirmação da data e as informações sobre horário e local para a realização das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação a ser publicado no DOE - Poder Executivo – Seção I – Concursos e nos sites: www.ambiente.sp.gov.br e www.vunesp.com.br.
  2. Só será permitida a participação do candidato na prova na respectiva data, horário e local constante do Edital de Convocação, e no Cartão de Convocação.
  3. O envio do Cartão de Convocação tem caráter auxiliar na informação ao candidato, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa para a ausência ou comparecimento em data, local ou horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial é aquela feita no DOE – Poder Executivo – Seção I

Concursos.

4. Nos 03 (três) dias que antecederem a data prevista da prova o candidato deverá: 4.1.consultar o Edital de Convocação, no DOE – Poder Executivo – Seção I – Concursos; ou

4.2. consultar o Edital de Convocação, nos sites www.ambiente.sp.gov.br ou www.vunesp.com.br; ou

4.3. contatar o Disque VUNESP, ou

  1. verificar na listagem afixada na Secretaria de Estado do Meio Ambiente, a relação dos candidatos por
    sala.
  2. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar no Edital de
    Convocação, deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, para verificar o ocorrido.

5.1. Ocorrendo o caso constante no item 5 deste Capítulo, poderá o candidato participar do Concurso e
realizar as provas, se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos
neste Edital, devendo preencher, datar e assinar, no dia das provas, formulário específico.

  1. A inclusão de que trata o item 5.1 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação
    quanto à regularidade da referida inscrição.
  2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a respectiva prova, constante do Edital de
    Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de:
    a) original de um dos seguintes documentos de identificação dentro do prazo de validade, conforme o caso:
    Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado de
    Alistamento Militar ou Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal n.º 9.503/97 ou
    Passaporte;
    b) comprovante de inscrição; e,
    c) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 2 e borracha macia.

6.1. Somente será admitido na sala de prova, o candidato que apresentar um dos documentos de
identificação descritos na alínea “a” do item anterior, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

  1. Não serão aceitos protocolos, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer
    outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.
  2. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido, no Edital
    de Convocação, para o seu início.
  3. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do
    candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário pré-estabelecidos.
  4. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido
    comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio
    de comunicação.

9.1. Durante a realização da prova objetiva, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer
espécie, utilização de máquina calculadora, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, agendas eletrônicas ou
similares, telefone celular, BIP, pager, walkman ou de qualquer material que não seja o estritamente
necessário.

  1. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal, sem ter
    transcorrido o prazo mínimo de permanência.
  2. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova, a candidata lactante deverá
    levar um acompanhante que ficará em local reservado e será responsável pela guarda da criança.
  1. Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração da prova.
  2. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá fazê-lo no Cartão de
    Convocação ou em formulário específico, devidamente datado e assinado, quando estiver prestando a
    prova, entregando-o ao fiscal da sala. Se quiser fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a
    sala de coordenação.
  3. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por
    qualquer motivo, de candidato da sala de prova.
  4. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha de
    Respostas, na qual deverá assinar no campo apropriado.

14.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta de tinta azul ou
preta.

14.2. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento
válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, sem emendas ou
rasuras.

  1. O candidato somente poderá levar o Caderno de Questões após transcorrido o tempo de 50% de
    prova.
  2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois
    qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.
  3. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
  4. Será excluído do Concurso Público o candidato que:
    a) apresentar-se em local, data e após o horário estabelecido para a realização da prova;
    b) não comparecer à prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;
    c) não apresentar o documento de identificação, conforme previsto no item 6 deste Capítulo;
    d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal antes de decorrido o prazo mínimo;
    e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadora, livros, notas ou
    impressos não permitidos, ou usando boné, gorro, chapéu ou óculos de sol;
    f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
    g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;
    h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela
    Fundação VUNESP;
    i) não devolver ao fiscal a Folha de Respostas;
    j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
    k) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;
    l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da
    prova.
  5. O candidato que estiver portando qualquer(quaisquer) equipamento(os) eletrônico(s) deverá desligá-
    lo(s) antes de entrar no prédio de aplicação.

18.1. O candidato que, porventura, seja surpreendido, no prédio de prova, utilizando quaisquer desse(s)
aparelho(s) será excluído do Concurso.

  1. O candidato que, porventura, receba telefonemas(s) ou mensagem(ns), no prédio de prova, será
    excluído do Concurso.
  2. A Fundação VUNESP e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente não se responsabilizarão por danos,
    perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no prédio de prova.
  3. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, data de nascimento,
    endereço e telefone deverão ser corrigidos no dia da realização da Prova, no próprio Cartão de Convocação
    ou em formulário específico, devendo o candidato datar e apor sua assinatura.

20.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item anterior deverá,
arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

CAPÍTULO VI – DA PROVA DE TÍTULOS

1. A entrega de títulos, está prevista para 03 de agosto de 2008, período da tarde, para todos os candidatos inscritos, no mesmo local de realização da prova objetiva.

  1. Os títulos não poderão ser entregues fora da data, horário e do local estabelecidos.
  2. Os documentos deverão ser entregues em cópia simples, acompanhadas de seus originais, para serem vistadas pelo receptor.
  1. A Certidão ou Atestado de Tempo de Serviço deverá ser entregue conforme modelo constante do Anexo V
  2. É de exclusiva responsabilidade do candidato a entrega dos títulos.
  3. Após a entrega dos títulos, não será permitida a substituição ou complementação, a qualquer época, dos títulos entregues.
  4. O recebimento e avaliação dos títulos estará, sob a responsabilidade da Fundação VUNESP.
  5. Serão considerados títulos e avaliados conforme discriminados na tabela a seguir:
  Títulos   Comprovantes Valor Unitário Mês(pontos) Quantidade. Máxima Valor Máximo(pontos)
A Tempo de Registro em carteira ou 0,10 24 2,4
  serviço/função em órgão público ou empresa estatal, com atuação na área ambiental, obtido até 30.06.08.