A Diretora Substituta do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SMA, conforme autorização
do Senhor Governador do Estado, por meio do despacho exarado no Processo SMA nº. 139/2006, publicado no DOE de 09/06/2006, republicado em 17/01/2008, torna pública a abertura das inscrições para Concurso Público, regido pelas Instruções Especiais nº. 01/2008, parte integrante deste Edital, para provimento, mediante nomeação, do cargo de Especialista Ambiental I, sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista – Fundação VUNESP. O presente Edital foi devidamente analisado pela Unidade Central de Recursos Humanos-UCRH da Secretaria de Gestão Pública e aprovado pelo Secretário de Gestão Pública, conforme disposto no inciso VI do artigo 43 do Decreto nº. 51.463, de 1 de janeiro de 2007, alterado pelo artigo 42 do Decreto nº. 52.833, de 24 de março de 2008.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS Nº. 01/2008
| CARGO/MODALIDADES | Nº DE VAGAS | VENCIMENTOS (R$) | JORNADA DE TRABALHO SEMANAL | ESCOLARIDADE |
|---|---|---|---|---|
| Especialista Ambiental I nas modalidades: - Gestão Governamental em Meio Ambiente - Educação Ambiental -Fiscalização, Proteção e Recuperação de Recursos Naturais e Conservação da Biodiversidade; -Gestão de Recursos Hídricos; - Manejo de Fauna Silvestre; - Planejamento Ambiental I. | 300 | 2.600,00 (L.C. 996/2006) | 40 horas | Superior Completo em qualquer área |
Exercer atividades de nível superiores relacionadas à gestão governamental em meio ambiente nos
aspectos técnicos relativos à formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, envolvendo:
− assessoria especializada aos escalões superiores da administração;
− gestão de pessoas, planejamento e desenvolvimento de recursos humanos e avaliação de desempenho;
− estudos e pesquisa de interesse do Sistema de Pessoal referente a Concurso Público e adequação do quadro de pessoal;
− gestão de planejamento orçamentário e financeiro;
− planejamento, execução e acompanhamento de processos de licitação;
− elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de projetos e políticas públicas em meio ambiente;
− outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho da função do cargo.
- desenvolver, implantar e avaliar projetos educacionais, voltados a questões sócioambientais em escolas, empresas,
instituições públicas e organizações do terceiro setor; − promover a informação sobre a problemática sócioambiental, a
reflexão sobre suas origens e a construção de estratégias educativas para a solução de problemas ambientais;
- atuar como facilitador em questões sócioambientais em equipes multidisciplinares, num amplo espectro de
organizações públicas e privadas – tanto no âmbito do ensino formal, quanto junto a empresas e ao terceiro setor;
− articular o envolvimento da mídia para a formação de valores da opinião pública na discussão da responsabilidade social e educação ambiental; − desenvolver estratégias que contribuam com a consolidação da mudança de comportamento das pessoas que fazem parte dos ambientes, em busca de hábitos mais sustentáveis; − contribuir com a otimização das atividades de concepção e gerenciamento das políticas de gestão de
meio ambiente; − realizar diagnósticos, construir cenários para subsidiar Políticas Públicas de Educação Ambiental; − estabelecer indicadores de efetividade e parâmetros de avaliação de Ações de Educação Ambiental; − avaliar e elaborar textos de Educação Ambiental; − formatar e aplicar cursos/treinamentos de Educação Ambiental para educadores e multiplicadores de
informação; − melhorar práticas para criar comunidades sustentáveis; − analisar e emitir pareceres técnicos e financeiros sobre projetos, programas e ações de educação
ambiental, principalmente quando voltados para obtenção de recursos públicos; − elaborar propostas e coordenar atividades que possam estimular o desenvolvimento da educação ambiental nas diferentes regiões do Estado; − outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho da função do cargo.
Planejar, executar, controlar e monitorar planos, programas e projetos relacionados à proteção e
recuperação de recursos naturais, ao uso sustentável e à conservação da biodiversidade nos seguintes
tópicos: − diagnóstico ambiental de microbacias hidrográficas e de áreas, incluindo: levantamento e classificação da vegetação existente (inclusive caracterização de estágios sucessionais e do potencial de regeneração natural), levantamento de solos, determinação de capacidade de uso de solos, verificação da ocorrência, identificação e avaliação de fauna silvestre nativa, delimitação de espaços especialmente protegidos e avaliação da dinâmica hidrológica local;
− análise da situação dos recursos naturais e do uso do solo com a utilização de imagens de satélite, fotos aéreas, mapas e zoneamentos estabelecidos em legislação;
− elaboração, avaliação, execução, monitoramento e fiscalização de projetos de recuperação de áreas degradadas e recomposição de vegetação considerando manejo integrado da paisagem e incluindo plantio de espécies nativas, enriquecimento de vegetação, nucleação e outras técnicas para a indução e condução da regeneração natural, conservação de solos e controle de erosão;
− valoração de danos ambientais relacionados à degradação de recursos naturais;
− acompanhamento e avaliação da implantação de obras, usos e atividades em áreas de proteção aos mananciais e em outras áreas protegidas, verificando a adequação de parâmetros urbanísticos, condicionantes e exigências estabelecidas em legislação e em outros instrumentos;
− aplicação da legislação federal e estadual relativa à proteção de recursos naturais e de mananciais, com a realização de vistorias, emissão de pareceres técnicos e autos de infração;
− acompanhamento e avaliação de tecnologias e sistemas de gestão ambiental para o controle e promoção do uso eficiente de recursos naturais e minimização da geração de resíduos e de impactos ambientais em atividades agropecuárias e florestais;
− proposição e avaliação de instrumentos econômicos de incentivo à recuperação e preservação de recursos naturais, incluindo a valoração de serviços ambientais relacionados à biodiversidade, florestas e solos e a elaboração, avaliação e monitoramento de projetos de redução de emissões e/ou remoção de gases de efeito estufa relacionados a atividades agropecuárias e florestais;
− proposição, avaliação e monitoramento de planos e projetos voltados à exploração sustentável de recursos naturais, incluindo recursos florestais madeireiros e não madeireiros; − proposição de normas, elaboração, avaliação e monitoramento de projetos para a proteção da fauna silvestre e manejo da fauna invasora; − outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho da função do cargo.
Planejar e gerenciar organizações e estratégias afetos à execução das políticas nacional e estadual de
recursos hídricos, em especial no que se refere aos seguintes tópicos: − sistemas, instrumentos e indicadores para gestão, proteção e controle dos recursos hídricos; − planejamento de bacias hidrográficas; − acompanhamento da implementação das políticas nacional e estadual de recursos hídricos, inclusive
de seus aspectos jurídico-institucionais;
− avaliação qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos;
− conservação de ecossistemas e das espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e proteção;
− usos da água e do solo, incluindo interferências e impactos sobre esses usos;
− água e suas relações com meio urbano, meio rural, floresta, saúde e atividade econômica;
− utilização dos recursos hídricos: outorga pelo uso e licenciamento ambiental de fontes poluidoras;
− tratamento e difusão de informações em recursos hídricos;
− elaboração de diagnósticos, relatórios e pareceres técnicos;
− outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho da função do cargo;
Planejar, fiscalizar, executar programas e projetos relacionados ao manejo de fauna silvestre em cativeiro
nos seguintes tópicos: − conhecer a legislação relacionada à fauna silvestre e suas instruções normativas; − propor normas, elaborar, avaliar e monitorar projetos para a proteção da fauna silvestre e
manejo da fauna invasora; − avaliar características da sanidade e do tratamento adequado à fauna em cativeiro; − analisar projetos de instalação de cativeiros, conforme o que determina a legislação específica; − fiscalizar os recintos que abriguem fauna silvestre em todo o Estado de São Paulo; − avaliar projetos de re-introdução de fauna nativa silvestre na natureza; − outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho da função do cargo.
Desenvolver atividades de planejamento ambiental tais como:
− levantar, interpretar, analisar, processar e armazenar dados e informações espaciais, inclusive os adquiridos por sensoriamento remoto (de aerofotogrametria, radar e imagens de satélite) relacionadas ao uso e ocupação do solo;
− analisar e interpretar dados ambientais; − manipulação de software de geoprocessamento - sensoriamento remoto, sistema de informação geográfica e banco de dados relacional; − montar banco de dados georeferenciados -seleção processamento, análise e representação espacial
de dados e informações ambientais; − interpretar e elaborar cartas e mapas em meio digital; − elaborar diagnósticos e prognósticos ambientais; − elaborar cenários e planos ambientais regionais, planos de gestão de unidades de conservação; − desenvolver trabalhos de planejamento participativo e de avaliação ambiental estratégica; − desenvolver indicadores ambientais; − elaborar e desenvolver instrumentos de gestão ambiental com ênfase para o Zoneamento Ecológico –
Econômico; − elaborar termos de referência em processos licitatórios, relatórios, pareceres técnicos e contratos; − observar o atendimento às políticas ambientais vigentes no País no desenvolvimento de propostas
normativas de gestão territorial e ambiental de ocupação de solo e uso dos recursos naturais; − analisar as demais políticas públicas vigentes ou em elaboração para identificar os seus impactos ambientais no âmbito regional e setorial; − desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo. − outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho da função do cargo.
1.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.
1.1.O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o total e correto preenchimento da ficha de inscrição (via internet) e o pagamento da respectiva taxa.
2. As inscrições deverão serão realizadas somente pela internet,pelo site www.vunesp.com.br, no período das 10 horas de 12 de maio de 2008 até às 16 horas de 20 de junho de 2008, conforme segue:
a) acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição, das 10 horas de 12 de maio de 2008
às 16 horas de 20 de junho de 2008;
b) localizar no site o “link” correlato ao Concurso Público;
c) ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos
neste Edital;
d) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição até a data limite para
encerramento das inscrições, 20 de junho de 2008, no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais).
2.1. Para o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições;
2.2. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa;
2.3. Às 16 horas (horário de Brasília) de 20 de junho de 2008, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no site;
2.4. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP.
2.5. O agendamento do pagamento da taxa de inscrição só será aceito se comprovada a sua efetivação
dentro do período de inscrição.
2.6. O candidato deverá indicar, obrigatoriamente, na ficha de inscrição, uma única opção, tendo em vista
que as provas serão realizadas em um único período.
2.7. O candidato deverá indicar, obrigatoriamente, na ficha de inscrição, o código da vaga de sua opção, e o
local para realização da prova, conforme consta no ANEXO I deste Edital. Na ausência de opção, o
candidato realizará a prova em São Paulo e sua classificação será para São Paulo.
2.7.1. O pagamento da importância correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em
cheque,em qualquer agência bancária.
2.7.2. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetuada após a respectiva
compensação e se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será
automaticamente tornada sem efeito.
4.1. O candidato que preencher cumulativamente as condições estabelecidas nas alíneas (a) e (b) do item
4, deste Capítulo, deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes
procedimentos:
4.1.1. acessar, no período das 10 horas de 12 de maio de 2008 às 23h59 min de 14 de maio 2008, o “link”
próprio da página do Concurso – site www.vunesp.com.br;
4.2. preencher total e corretamente o requerimento de solicitação de redução de taxa de inscrição com os dados solicitados (Anexo II);
4.3. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, juntamente com os documentos comprobatórios adiante descritos nas alíneas a) e b), até o dia 15 de maio de 2008, por SEDEX ou Aviso de Recebimento – (AR), à Fundação VUNESP – Ref: Redução do valor de inscrição – “Concurso Secretaria de Estado do Meio Ambiente” . a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino público ou privado, comprovando a sua condição estudantil; ou a1) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação estudantil; e b) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos; ou b1) declaração, por escrito, da condição de desempregado, Anexo III.
4.4. Os documentos comprobatórios citados no subitem 4.3. deverão ser enviados em original ou por cópia simples. Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido deste Capítulo, neste Edital
4.5. O candidato deverá, a partir das 10 horas de 30 de maio de 2008, acessar o site www.vunesp.com.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada.
4.6. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso – site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição imprimindo e pagando o boleto bancário, bem como proceder o seu pagamento, com valor da taxa de inscrição reduzida, até às 16 horas do dia 20 de junho 2008.
4.7. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso, no site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo o novo boleto bancário, bem como proceder o seu pagamento, com o valor da taxa de inscrição plena, até às 16 horas do dia 20 de junho de 2008.
4.8. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.
4.9. A Fundação VUNESP e Secretaria de Estado do Meio Ambiente não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.10. Não será efetivada a inscrição se o pagamento for realizado fora do período estabelecido para tal finalidade.
7.1. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não tem acesso à internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa São Paulo
9.1. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no subitem anterior será feita
considerando-se a data da posse.
CAPÍTULO III – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
6.1. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias
corridos, contados da data da ciência do laudo, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar
profissional indicado pelo interessado.
6.2. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da
realização do exame.
6.3. Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as
atribuições do cargo.
CAPÍTULO IV – DAS PROVAS
ESPECIALISTA AMBIENTAL I
MODALIDADE: GESTÃO GOVERNAMENTAL EM MEIO AMBIENTE
| PROVA OBJETIVA | DISCIPLINAS | Nº. DE QUESTÕES |
|---|---|---|
| Conhecimentos Gerais | Língua Portuguesa | 10 |
| Raciocínio Lógico | 03 | |
| Noções de Informática | 03 | |
| Atualidades em Questões Ambientais | 04 | |
| Conhecimentos Específicos | Direito Administrativo | 10 |
| Direito Constitucional | 05 | |
| Administração Pública | 20 | |
| Políticas Ambientais | 15 | |
| Prova de Títulos |
ESPECIALISTA AMBIENTAL I
MODALIDADE: EDUCAÇÃO AMBIENTAL
| PROVA OBJETIVA | DISCIPLINAS | Nº. DE QUESTÕES |
|---|---|---|
| Língua Portuguesa | 10 | |
| Conhecimentos Gerais | Raciocínio Lógico | 03 |
| Noções de Informática | 03 | |
| Atualidades em Questões Ambientais | 04 |
| Conhecimentos Específicos | Legislação Ambiental Aplicada | 15 |
|---|---|---|
| Educação Ambiental | 35 | |
| Prova de Títulos |
ESPECIALISTA AMBIENTAL I
MODALIDADE: FISCALIZAÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS E
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
| PROVA OBJETIVA | DISCIPLINAS | Nº. DE QUESTÕES |
|---|---|---|
| Conhecimentos Gerais | Língua Portuguesa | 10 |
| Raciocínio Lógico | 03 | |
| Noções de Informática | 03 | |
| Atualidades em Questões Ambientais | 04 | |
| Conhecimentos Específicos | Legislação Ambiental Aplicada | 15 |
| Gestão dos Recursos Naturais e da Biodiversidade | 35 | |
| Prova de Títulos |
ESPECIALISTA AMBIENTAL I
MODALIDADE: GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
| PROVA OBJETIVA | DISCIPLINAS | Nº. DE QUESTÕES |
|---|---|---|
| Conhecimentos Gerais | Língua Portuguesa | 10 |
| Raciocínio Lógico | 03 | |
| Noções de Informática | 03 | |
| Atualidades em Questões Ambientais | 04 | |
| Conhecimentos Específicos | Legislação e Políticas de Recursos Hídricos | 20 |
| Hidrologia | 15 | |
| Gestão de Recursos Hídricos | 15 | |
| Prova de Títulos |
ESPECIALISTA AMBIENTAL I
MODALIDADE: MANEJO DE FAUNA SILVESTRE
| PROVA OBJETIVA | DISCIPLINAS | Nº. DE QUESTÕES |
|---|---|---|
| Conhecimentos Gerais | Língua Portuguesa | 10 |
| Raciocínio Lógico | 03 | |
| Noções de Informática | 03 | |
| Atualidades em Questões Ambientais | 04 | |
| Conhecimentos Específicos | Legislação Ambiental Aplicada | 08 |
| Manejo de Fauna Silvestre | 42 | |
| Prova de Títulos |
ESPECIALISTA AMBIENTAL I
MODALIDADE: PLANEJAMENTO AMBIENTAL
| PROVA OBJETIVA | DISCIPLINAS | Nº. DE QUESTÕES |
|---|---|---|
| Conhecimentos Gerais | Língua Portuguesa | 10 |
| Raciocínio Lógico | 03 | |
| Noções de Informática | 03 | |
| Atualidades em Questões Ambientais | 04 | |
| Conhecimentos Específicos | Legislação Ambiental Aplicada | 15 |
| Planejamento Ambiental | 25 | |
| Sistemas de Informações Geográficas | 10 | |
| Prova de Títulos |
2.1. A prova visa avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo e versará sobre o Conteúdo Programático constante no ANEXO IV deste Edital.
CAPÍTULO V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
1. A prova objetiva, com data prevista para 03 de agosto de 2008, será realizada no município de realização das provas manifestada pelo candidato na inscrição, conforme consta no ANEXO I, TABELA 1 deste Edital. 1.1.Caso haja impossibilidade de aplicação das provas nos Municípios de opção manifestada pelo candidato, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios vizinhos.
1.2. O início da prova objetiva será definido em cada sala de aplicação.
– Concursos.
4. Nos 03 (três) dias que antecederem a data prevista da prova o candidato deverá: 4.1.consultar o Edital de Convocação, no DOE – Poder Executivo – Seção I – Concursos; ou
4.2. consultar o Edital de Convocação, nos sites www.ambiente.sp.gov.br ou www.vunesp.com.br; ou
4.3. contatar o Disque VUNESP, ou
5.1. Ocorrendo o caso constante no item 5 deste Capítulo, poderá o candidato participar do Concurso e
realizar as provas, se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos
neste Edital, devendo preencher, datar e assinar, no dia das provas, formulário específico.
6.1. Somente será admitido na sala de prova, o candidato que apresentar um dos documentos de
identificação descritos na alínea “a” do item anterior, desde que permita, com clareza, a sua identificação.
9.1. Durante a realização da prova objetiva, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer
espécie, utilização de máquina calculadora, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, agendas eletrônicas ou
similares, telefone celular, BIP, pager, walkman ou de qualquer material que não seja o estritamente
necessário.
14.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta de tinta azul ou
preta.
14.2. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento
válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, sem emendas ou
rasuras.
18.1. O candidato que, porventura, seja surpreendido, no prédio de prova, utilizando quaisquer desse(s)
aparelho(s) será excluído do Concurso.
20.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item anterior deverá,
arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.
CAPÍTULO VI – DA PROVA DE TÍTULOS
1. A entrega de títulos, está prevista para 03 de agosto de 2008, período da tarde, para todos os candidatos inscritos, no mesmo local de realização da prova objetiva.
| Títulos | Comprovantes | Valor Unitário Mês(pontos) | Quantidade. Máxima | Valor Máximo(pontos) | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| A | Tempo | de | Registro em carteira ou | 0,10 | 24 | 2,4 |
| serviço/função em órgão público ou empresa estatal, com atuação na área ambiental, obtido até 30.06.08. |