PRF- MP cria 3 mil oportunidades de nível médio
Foi publicada no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 431, que cria 3 mil vagas para Policial Rodoviário Federal. A medida provisória também prevê os vencimentos iniciais da carreira: R$ 5.238,94, que passa a ser R$ 5.815,22. Os cargos: Classe de Inspetor, Classe de Agente, Classe Inicial.
Vagas
As localidades dessas oportunidades ainda não foram definidas. Leva-se em consideração 11 regiões abrangidas pelo Programa Nacional de Segurança Pública que são: Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e entorno de Brasília.
Fonte: JC Concursos.
Parabéns, Lula!
William Douglas, Juiz Federal, Professor Universitário, Mestre em Direito (UGF), Especialista em Políticas Públicas e Governo (UFRJ).
A Medida Provisória no. 431, editada no dia 14/5/2008, teve inúmeros méritos, pelos quais deve ser parabenizado o Presidente da República.
Primeiro, por criar 3.000 cargos de policial rodoviário federal. Erra quem não percebe que um policial na estrada, fazendo seu trabalho, diminui o número de acidentes e, conseqüentemente, salva vidas, evita que pessoas fiquem deficientes, que sejam hospitalizadas etc. Isto traz grande efeito sobre a dignidade da pessoa humana e também sobre a economia do país, além de desonerar o SUS. Em paralelo, a atuação deles combate a sonegação, o crime organizado, crimes ambientais, tráfico de drogas etc. O combate ao descaminho e ao contrabando, à pirataria e à sonegação também contribuem para enfrentar a concorrência desleal, que prejudica quem paga os seus tributos corretamente.
Todas estas razões justificam a edição de uma MP, ainda que o ideal continue a ser a criação dos cargos por meio de lei ordinária. No caso, vislumbra-se relevância e urgência.
Outro mérito da MP é aumentar os vencimentos dos policiais, prestigiando a carreira. Não se pode imaginar um servidor público mal remunerado, em especial em funções nas áreas de segurança, educação e saúde. A nova remuneração é maior do que a paga pela iniciativa privada para o nível de escolaridade exigido, permitindo que o serviço público, e a população conseqüentemente, tenha ao seu dispor os melhores profissionais. E. bom mencionar, podemos e devemos pagar bem aos servidores (policiais, fiscais, advogados públicos, defensores etc) pois todos eles retornam para a sociedade e para o Erário muito mais do que custam. Em linguagem simples, podemos dizer que os servidores, se honestos e eficientes, dão "lucro", ou seja, o que produzem de arrecadação, combate ao crime, respeito aos direitos da população etc, não só paga o que custam mas ainda sobra. O aumento do número de servidores não é custo ou despesa, mas investimento no desenvolvimento do país e na diminuição do custo Brasil, valendo não só pelo cumprimento do art 5o. e 6o. da Constituição mas também se justifica do ponto de vista meramente financeiro. Nesse passo, recentemente os Fiscais da Receita fizeram greve, pretendendo uma remuneração mais do que justa e que deveria ter sido concedida sem demora. Um fiscal bem remunerado gera muito mais arrecadação!
O nível de escolaridade exigido foi objeto de grande debate, vez que o Sindicato dos policiais pretendia que o requisito fosse o nível superior e não mais o ensino médio, como tradicionalmente ocorria e foi corretamente mantido.
A idéia de exigir o nível superior tem suas razões e méritos, mas estou convencido de que também nesse particular agiu bem o Presidente Lula. As funções desempenhadas podem ser perfeitamente exercidas por quem tem o ensino médio, ainda mais sabendo-se que todos os policiais devem passar por um curso inicial de formação e treinamento e, depois, reciclagens periódicas. Exigir o curso superior me parece exagerado nessa situação.
A exigência do ensino médio, e não do superior, torna possível a um enorme contingente de brasileiros disputar o cargo e participar da administração pública através do concurso. A boa remuneração também permite que os aprovados, portadores do ensino médio, acessem remuneração típica de classe média alta, permitindo excelente mobilidade social. Um brasileiro ou brasileira que não ainda não logrou fazer o curso superior pode, com seu esforço e dedicação, conseguir um bom emprego, ascender socialmente, com enorme reflexo em sua família e na comunidade onde vive.
Vale lembrar que o concurso não discrimina quem nunca teve seu primeiro emprego nem quem já tem mais idade, como também não discrimina a mulher, nem o negro, nem o pobre, e ainda permite vagas para deficientes físicos. Por tudo isso, o concurso é, de um modo geral, e aqui em especial, um excelente instrumento da oportunidade, da democracia e da ascensão e mobilidade social, através do mérito.
É de ser mencionado que os aprovados para cargos onde a exigência é o nível médio tendem a continuar estudando, de modo que o vencimento do cargo cria um "financiamento" dos estudos superiores, colaborando com outras políticas de acesso à Universidade. Ao terminarem o curso superior, que conseguiram pagar com seu trabalho/ vencimentos, fazem novos concursos, abrem novas vagas e, isso é excelente, levam para os novos cargos a experiência adquirida nos cargos anteriores. Eu, por exemplo, passei de serventuário da Justiça para juiz federal, levando experiência e conhecimento que hoje servem à população.
Somando todos esses vetores, a manutenção da exigência de nível médio prestou um serviço a uma imensa gama de brasileiros, que podem almejar o honroso e socialmente importantíssimo cargo de Policial Rodoviário Federal. E, como disse no início, ganha toda a sociedade, que terá mais segurança, legalidade e serviços públicos de qualidade ao seu dispor.
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